Prática de Ciberbullying deve ser coibida nas redes sociais do condomínio

Prática de Ciberbullying deve ser coibida nas redes sociais do condomínio

ESPECIAL

 

(Redação com Senado Federal)

 

A convivência entre moradores de um condomínio nem sempre vai ser completamente pacífica ou um “mar de rosas”, como se costuma falar. Embora exista um código de condutas que regulamente as ações dentro desse espaço comum em busca de um equilíbrio, as diferenças entre as pessoas existem e, às vezes, elas se exacerbam, o que pode ocasionar conflitos difíceis de serem sanados.

 

Essa coexistência que, por vezes, já é complicada no “mundo real”, passou a ganhar um outro cenário no qual existir: o “mundo virtual”. Com a popularização da internet como um meio de comunicação rápido, prático e democrático, as redes sociais ganharam muitos adeptos nos últimos anos, nas mais variadas faixas de idade e renda. Os fenômenos do whatsapp e facebook são hoje uma realidade na vida de grande parte da população.

 

Se – por um lado – essa maior acessibilidade facilitou a comunicação dentro do condomínio, por outro, hoje é necessário se lidar com um outro viés das redes sociais: o ciberbullying, como se convencionou chamar as ofensas praticadas no âmbito da internet. Infelizmente, um espaço que deveria ser usado em benefício da coletividade, a fim de facilitar a vida de todos, algumas vezes passa a servir como vitrine de injúrias e palco de enfrentamentos que podem chegar a ir parar na Justiça.

 

Tais atitudes devem ser coibidas pelo moderador das redes, o síndico. Ele deve – inclusive – ser o primeiro a dar o exemplo. Você conhece o que se caracteriza como ciberbullying? Trouxemos um resumo. Confira:

 

 

Ameaça: receber qualquer tipo de ameaça via mensagens inbox ou mensagens de texto via celular.

 

Calúnia: afirmar que a vítima praticou ato criminoso em perfis de redes sociais e grupos de mensagens.

 

Constrangimento ilegal: ameaçar alguém a fazer ou deixar de fazer alguma coisa em meio virtual

 

Difamação: postar em páginas de redes sociais em grupos de mensagens informações que atinjam a honra da vítima.

 

Falsa identidade: utilização de perfis fakes para entrar em sites de relacionamento ou usar foto de desafeto para criar perfil falso.

 

Injúria: qualquer opinião pessoal de uma pessoa em relação a outra que seja depreciativa em redes sociais.

 

Perturbar a tranquilidade: envio de mensagens incômodas frequentes pode caracterizar essa contravenção.