Com o avanço da criminalidade nas cidades, os condomínios foram se munindo de dispositivos e estratégias de defesa cada vez mais sofisticadas: muros altos, guaritas blindadas, cerca elétrica, vigilância 24 horas, equipamentos de biometria para refinar o acesso, sistemas de alarme, dentre tantos outros artefatos que surgem cada dia mais atualizados no mercado de segurança residencial.
Contudo, tais elementos têm em comum uma característica: eles têm por objetivo dificultar a entrada de estranhos mal intencionados que venham do exterior para o interior do prédio, impedindo uma possível invasão. Entretanto, o que fazer quando o crime é cometido por alguém que faz parte do próprio condomínio, ou seja, tem “autorização” para burlar todos esses mecanismos de defesa?
Infelizmente, nenhum prédio está imune a enfrentar situações de delitos praticados por funcionários ou mesmo pelos próprios condôminos. Situação que ilustra isso ocorreu no mês de junho na cidade de Teresina (PI), no bairro Lourival Parente, quando um homem foi preso após ser flagrado furtando objetos de vizinhos no condomínio em que morava.
Denúncias de arrombamentos de carros e apartamentos no condomínio chegaram à Polícia, que começou a investigar a situação, juntamente ao condomínio. Foram instaladas câmeras de vídeo, as quais captaram imagens do morador utilizando um dispositivo eletrônico para desligar o sistema de alarme para invadir veículos. O morador em questão foi pego portando vários objetos – dentre esses cartões e joias – de outros condôminos, além de uma pistola falsa.
Tal narrativa exemplifica que, embora haja uma criminalidade crescente que demanda cuidados extremos com o mundo exterior, o “inimigo” nem sempre vem de fora. Isso serve de alerta para que síndico, moradores e funcionários se mantenham vigilantes para as rotinas dentro do próprio condomínio, sobretudo naqueles de grande porte e com populações maiores.
Saber se o condomínio é ou não solidário na responsabilidade ao roubo ou furto praticado dentro de suas dependências ainda é uma questão controversa no âmbito jurídico, uma vez que a jurisprudência tem um entendimento parcial de que ele só deve ser responsabilizado, caso o crime ocorra nas áreas comuns e somente se tal condição estiver expressamente prevista na Convenção do referido condomínio.
Em resumo: na maioria das vezes o prédio não é responsável pelo ressarcimento dos danos, pois a legislação condominial não tratou da matéria de forma clara. O melhor caminho é, portanto, a prevenção. Deve-se buscar ser tão cuidadoso dentro do prédio quanto se é com as barreiras externas, pois o malfeitor pode, infelizmente, ser um vizinho.