Publicada em 12 de julho de 2016, a Lei Federal 13.312 tem como objetivo a adoção de padrões de sustentabilidade ambiental, voltados para o consumo consciente e a economia de água.

 

Segundo a lei, todos os condomínios entregues a partir de 12 de julho de 2021, cinco anos após sua publicação, deverão contar com o sistema de medição de água individualizado. Assim, as construtoras e incorporadoras serão obrigadas a prever a individualização de água em prédios e imóveis com múltiplas unidades desde o projeto.

 

Embora a implementação dessa medida sustentável não seja obrigatória para construções entregues antes da vigência da Lei 13.312, a medição individualizada é uma forma eficiente de combater o desperdício dos recursos hídricos e ainda contribui com a cobrança mais justa das contas do condomínio, uma vez que, a partir da instalação, os moradores só pagarão pelo que efetivamente consumirem.

 

Com o monitoramento do consumo das unidades autônomas, a individualização permite a rápida detecção de vazamentos, reduzindo as perdas d’água, e valorizando o seu patrimônio.

 

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