Embora existam medidas preventivas a serem adotadas, é fato que nenhum edifício – ainda que siga todos os protocolos – está completamente livre de passar por uma emergência com fogo. Desse modo, em um contexto de incêndio, os extintores são instrumentos fundamentais para controlar a situação e, portanto, precisam estar sempre em condições adequadas de manuseio.

É importante que o síndico conheça os diferentes tipos, bem como suas finalidades específicas e a rotina de manutenções a fim de garantir a segurança do condomínio. Primeiramente, é preciso saber que os extintores de incêndio não são todos iguais por um simples motivo: os incêndios não são todos iguais. Existem 5 classificações diferentes para determinar esses episódios, a partir da origem do material que está queimando e essa informação é muito importante na hora de saber qual extintor usar para combater o fogo.

Os tipos de incêndio se dividem em: Classe A (causado por queima de materiais sólidos como madeira, papel, tecido); Classe B (combustão de líquidos ou gases, como gasolina, querosene); Classe C (gerado por energia elétrica, como fiações, eletrodomésticos, quadros de força); Classe D (relacionados com metais combustíveis, como magnésio, titânio, potássio, lítio, sódio e zircônio) e, por fim, a Classe K (ocasionados por gorduras, a exemplo de óleo de cozinha em frigideiras e grelhas).

Assim, temos também disponíveis diferentes tipos de extintores direcionados a cada tipo de incêndio. Confira:

  • Incêndio Classe A – Usa extintor com água pressurizada, pó químico seco, espuma mecânica
  • Incêndio Classe B – Usa extintor com pó químico seco, gás carbônico, espuma mecânica
  • Incêndio Classe C – Usa extintor com gás carbônico, pó químico
  • Incêndio Classe D – Usa extintor à base de sais especiais (pó químico especial)
  • Incêndio Classe K – Usa extintor com gás carbônico, com base alcalina

 

Prevenção contra incêndios é coisa séria, afinal nunca sabemos quando será necessário lançar mão das ferramentas de segurança em um momento de emergência. Portanto, monitorar o plano emergencial e os equipamentos é uma obrigação do síndico e isso inclui, é claro, a manutenção dos extintores. A quantidade, os tipos e a localização da instalação deles são orientados pelo Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), documento que o condomínio é obrigado a ter e manter atualizado.

Não basta ter os extintores e deixá-los ali no canto parados para sempre. Vale destacar que eles devem ser vistoriados periodicamente e recarregados. No caso dos que possuem gás carbônico a periodicidade recomendada é semestral, nos demais anual. A empresa contratada para esta tarefa deve seguir normas do INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia) e ABNT (NBR 12962 – Inspeção e Manutenção em Extintores de Incêndio), irá verificar as condições externas do invólucro e os mecanismos de funcionamento.

As normas técnicas ABNT trazem um conjunto de requisitos que são recomendados para que as empresas de inspeção, manutenção e recarga procedam junto aos extintores de incêndio.  Após a checagem, os técnicos preenchem formulário de inspeção, com identificação do extintor e data da visualização. A programação desta manutenção, bem como seu custo, já deve constar no orçamento anual do condomínio e é uma responsabilidade do síndico providenciá-la.