A calçada também é responsabilidade do condomínio

A calçada também é responsabilidade do condomínio

Segundo o senso comum, acredita-se que a propriedade privada começa da porta para dentro. Contudo, em se tratando de um imóvel, não é bem assim. Muitos esquecem, mas a calçada é parte dele e isso acarreta junto a responsabilidade pela manutenção da mesma, assegurando ao passeio perfeitas condições de trânsito. A legislação acerca desse tema é variável, mas o que prevalece na maioria dos municípios é esse entendimento.

 

De acordo com o artigo 5º, inciso XV, da Constituição Federal, a caminhada é um meio de locomoção muito comum e importante para a população, o qual se caracteriza por estímulo ao meio ambiente sustentável, à saúde e à autonomia de mobilidade, alicerçada no direito fundamental de ir e vir. A integridade das vias de passeio deve ser preservada para que o livre caminhar seja viabilizado.

 

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) traz a definição de calçada como “parte da via, normalmente segregada e em nível diferente, não destinada à circulação de veículos, reservada ao trânsito de pedestres e, quando possível, à implantação de mobiliário urbano, sinalização, vegetação e outros fins”. E passeio como “parte da calçada ou da pista de rolamento, neste último caso, separada por pintura ou elemento físico separador, livre de interferências, destinada à circulação exclusiva de pedestres e, excepcionalmente, de ciclistas”.

 

Conforme o que dispõe a Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade), as especificidades do passeio são definidas, via de regra, pelas leis municipais, pois concerne à matéria do Plano Diretor. É fundamental, portanto, que se conheça o Código de Obras e Código de Posturas, bem como as normas de uso e ocupação do solo da cidade em que está localizado o condomínio, caso contrário, qualquer infração pode ser cometida inadvertidamente, trazendo penalidades.

 

A boa estruturação e conservação das calçadas beneficia não apenas os moradores do imóvel, como também os transeuntes, sendo indispensável, sobretudo, àqueles que possuem alguma dificuldade de locomoção, como idosos e cadeirantes, por exemplo. Calçadas danificadas podem oferecer riscos sérios à integridade daqueles que nela transitam e o condomínio pode pagar pela responsabilidade disso.

 

É o que nos ilustra um fato ocorrido no estado do Mato Grosso do Sul (MS): sentença proferida na 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Capital condenou o Município de Campo Grande e um condomínio a indenizarem pedestre que sofreu fratura em razão de queda em buraco existente na calçada defronte ao condomínio.

 

A vítima relatou que, ao caminhar pela calçada defronte ao condomínio réu, caiu em um buraco existente no passeio e precisou de atendimento do SAMU para ser resgatada. Ela acrescentou que a iluminação pública no local era precária e que, em razão da queda, sofreu fraturas no tornozelo e pé esquerdos, tendo que passar por cirurgias. Os réus foram condenados solidariamente ao pagamento de R$ 314,00 ao mês a título de lucros cessantes, referente ao período em que autora ficou sem trabalhar (março a dezembro de 2011), além do pagamento de R$ 490,00 de danos materiais e R$ 8.000,00 de danos morais.