COVID-19: Piora da pandemia pede endurecimento das restrições nos condomínios

COVID-19: Piora da pandemia pede endurecimento das restrições nos condomínios

O mundo inteiro sofre com um estado geral de emergência em saúde há mais de um ano com o surgimento e disseminação do novo coronavírus. Ao longo desse tempo, o Brasil momentos de aceleração e desaceleração da pandemia, o que fez com que os brasileiros adotassem novos hábitos e, em certa medida, passassem a viver um estilo de vida pautado em um “novo normal”.

 

No entanto, embora houvesse uma esperança de que em 2021 a tendência fosse de declínio da crise, o recrudescimento da doença no país – com dispersão de variantes do vírus e consequente aumento brusco de novos casos e óbitos – acendeu os alarmes e está demandando novamente o endurecimento de medidas de restrição e isolamento social.

 

No âmbito dos condomínios, é sabido que todos já deveriam estar adotando protocolos de prevenção à Covid-19 desde o ano passado, porém agora, em face da atual situação de riscos elevados, é prudente alertar para a necessidade de cobrar e fiscalizar mais veementemente o cumprimento de normas de segurança por parte de moradores e funcionários e também pensar em retroceder em algumas permissões, tais como voltar a suspender a liberação de acesso a espaços de lazer do prédio. Embora um pouco “impopulares” entre os moradores, tais medidas devem ser tomadas, pois o momento pede máxima cautela.

 

No período crítico, é importante que síndicos e administradores se atentem às legislações locais de seus municípios e estados, haja vista que algumas localidades, a exemplo do Distrito Federal, já lançaram decretos específicos impondo restrições à circulação em condomínios. De modo geral, as medidas determinam fechamento de áreas comuns, incluindo academias, áreas de lazer, e podem impor horário para toque de recolher. A desobediência aos decretos pode acarretar multas aos condomínios e também multas individuais aos condôminos infratores.

 

Morador desobediente – O síndico deve fiscalizar o cumprimento dos protocolos anti-covid dentro das dependências do condomínio. Isso inclui o uso adequado de máscara facial (cobrindo nariz e boca). É desejável que o bom senso sempre prevaleça e, para isso, é importante conscientizar os moradores sobre a importância do uso do EPI (Equipamento de Proteção Individual) com cartazes, avisos em grupos de whatsapp e demais meios. Contudo, não sendo suficiente, o síndico deve aplicar advertência e multa no condômino desobediente e, caso persista a infração, pode-se até chamar autoridade competente (polícia militar).

 

Assembleias – Se possível, é indicado que se reagende por pelo menos 1 mês (sujeito à reavaliação) a realização de reuniões de condomínio, sobretudo se elas não são urgentes (assembleias extraordinárias, por exemplo). No caso de assembleias que têm prazo estrito para ocorrer, como as assembleias ordinárias, é interessante remanejar esta reunião para uma plataforma virtual. A mensagem do momento deve ser clara: não promover aglomerações, nem que seja para deliberar sobre o próprio condomínio. A pandemia atravessa uma fase crítica no Brasil e toda a sociedade deve estar consciente e engajada em dar o seu melhor para vencer esta crise.