A inadimplência está crescendo de forma generalizada. Segundo levantamento da Lello, administradora de condomínios de São Paulo, o índice de devedores subiu, em média, 12% nos residenciais no período de um ano. A realidade na maior cidade brasileira é uma amostra do que vem ocorrendo também no restante do país

 

Com a inadimplência, o dinheiro começa a rarear nos caixas do condomínio. As dívidas e compromissos a serem pagos, entretanto, não param de chegar. Esse desequilíbrio financeiro leva muitos síndicos ao desespero. Em momentos de crise e revolta, muitos terminam cometendo excessos que podem ter repercussões negativas no futuro.

 

Cobrança – Para pressionar os condôminos devedores a honrarem seus débitos, é necessário realizar a cobrança. Contudo, deve-se ter cautela no modo como se vai proceder, uma vez que levar o inadimplente ao constrangimento é algo ilegal.

 

A legislação brasileira condena qualquer tipo de coerção considerada abusiva. Esta ressalva está devidamente prevista no art. 42 do Código de Defesa do Consumidor, onde expressamente menciona que “na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça”.

 

A advogada Miriam Fabri explica que alguns hábitos considerados “inofensivos” devem ser evitados por parte do síndico. “Ele não deve jamais expor o nome dos condôminos inadimplentes em vias públicas como quadro de avisos, cartaz dentro de elevador, e-mail, grupos de whatsapp ou facebook”, alerta. Expor o nome e a dívida perante vizinhos ou familiares constitui a cobrança vexatória e o morador lesado pode entrar com ação contra o condomínio e o síndico.

 

Dano moral – O caso pode ser levado à esfera Cível, na qual o condômino ofendido pode pleitear através de processo judicial indenizatório, reparação pelos danos morais e/ou materiais suportados e as chances de sair vencedor de uma causa como essa são grandes.

 

O síndico não deve abrir mão da cobrança, pois evidentemente essa é a estratégia lógica para quem precisa e deseja receber os dividendos. No entanto, isso deve ser feito da maneira correta, interagindo diretamente com o inadimplente, colocando-o a par da situação e das penalidades previstas, mas sem ridicularizá-lo ou expor sua identidade publicamente.

*Fonte: Lello