Abuso de velocidade deve ser coibido em vias internas do condomínio

Abuso de velocidade deve ser coibido em vias internas do condomínio

Um dos problemas que afetam o cotidiano nos grandes centros urbanos é o volume crescente de veículos motorizados. Os condomínios residenciais expressam essa realidade, contando com um número cada vez maior de carros, caminhonetes, motos, etc. Paradoxalmente, o espaço físico para viabilizar a mobilidade é reduzido, o que torna o manejo de estacionamentos e vias internas um grande desafio.

Em grandes condomínios, os percursos internos se assemelham a ruas de uma verdadeira cidade, com pavimentação própria, sinalização e, eventualmente, obstáculos. Como tal, os condutores devem obedecer às normas para dirigir com segurança e não ofertar riscos aos demais moradores. Contudo, o que frequentemente é constatado é o abuso de velocidade dentro do perímetro interno de condomínios, o que acarreta perigos, além de infringir leis.

Embora sejam propriedades privadas, os condomínios estão submetidos à aplicação do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), além das normas específicas de suas Convenções e Regulamentos Internos. De acordo com o CTB, “são consideradas vias terrestres as praias abertas à circulação pública, as vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas e as vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo”. Todos esses espaços são sujeitos, portanto, à legislação nacional.

Em sendo uma via de trânsito interna, as vias condominiais (tipo locais) têm como velocidade máxima permitida 30 km/h. Edificações pequenas, com espaço restrito, poucas vagas e veículos, onde há apenas a via da classe particular, o limite é de 10 km/h a 20 km/h.

Evitar excessos – A educação e conscientização dos moradores é, inicialmente a postura mais indicada para se coibir o abuso de velocidade em veículos motorizados. É preciso esclarecer os grandes riscos humanos que essa prática acarreta: atropelamentos, sobretudo de crianças que costumam brincar livremente pelas áreas comuns. Em seguida, riscos patrimoniais: choque contra outros veículos ou contra estruturas do próprio prédio, causando prejuízos.

A primeira abordagem deve ser sempre pedagógica e, para isso, é útil a distribuição de folhetos, manuais, informações em quadros de avisos, etc… Persistindo as infrações, é hora de partir para ações mais interventivas, além de toda a sinalização conforme ordena o CTB, é possível instalar redutores de velocidade em pontos estratégicos e até mesmo radares. O circuito de câmeras com a finalidade de identificação dos infratores também ajuda a inibir os atos.

Em última instância, é necessário aplicar penalidades pecuniárias. É importante deixar claro que o síndico não possui a prerrogativa de aplicar multas de trânsito. O que ele pode fazer, na verdade, é aplicar uma multa que esteja prevista em Convenção, portanto, a infração de trânsito. Para receber uma multa condominial, deve constar no rol de penalidades na Convenção e Regimento interno do prédio.