Animais em condomínio: uma convivência que requer bom senso

Animais em condomínio: uma convivência que requer bom senso

Sabemos que a Justiça brasileira já decidiu, por meio de jurisprudências em instâncias superiores, pela permissão de animais domésticos em condomínios residenciais. Porém, tal anuência não anula a necessidade de limites e regras

Assim como os condôminos, cães, gatos, pássaros ou demais “pets”, devem ser subordinados às normas do condomínio e, em caso de infração ou conduta antissocial, a punição deverá ser aplicada ao seu respectivo tutor, conforme previsão da Convenção, seja ela uma advertência ou multa. Sabidamente, nenhum condomínio pode proibir a presença dos animais de estimação, pois isso é ilegal, mas pode e deve se estabelecer normas de conduta que prezem pelos famosos 3 “S” da vida em coletividade: segurança, saúde e silêncio, palavras “mágicas”.

Alguns temas são bastante polêmicos nos prédios residenciais, mas quase sempre o que falta é bom senso das partes. Um exemplo é sobre o número de animais permitido por unidade, que pode sim ser limitado. Não é plausível criar vários animais dentro de um apartamento. Essa condição foi levada em consideração pela 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) o qual determinou que mãe e filho diminuíssem de 52 para apenas 5 o número de gatos que criam em um apartamento, num Condomínio em Vila Isabel. Os vizinhos estavam incomodados com o mau cheiro das fezes e da urina dos bichanos que invadia o corredor e os elevadores.

Outro assunto que também já foi levado às vias judiciais é a prática de alimentar cães e gatos de rua dentro do espaço coletivo do condomínio o que incomoda alguns moradores e, aparentemente, deve ser permitido desde que se considere que não há prejuízo aos 3 “s”. Esse foi o contexto que levou à decisão proferida pela 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), quando em decisão liminar a desembargadora relatora determinou temporariamente que nem o síndico e nem o condomínio poderiam proibir uma moradora de colocar ração na garagem para alimentar 2 gatos de rua.

Todo animal só pode circular pelo condomínio conduzido pelo seu tutor. Essa regra básica deve ser seguida, mas muitas pessoas a desobedecem e o resultado são animais que circulam livremente, entrando e saindo de residências, fazendo sujeira pelo prédio, causando prejuízos a veículos e até mesmo atacando pessoas. Tal conduta deve ser advertida e multada.

Outros pontos de atenção são em relação à saúde do pet, visto que seu tutor é responsável por manter as vacinas e controle de pulgas, carrapatos e vermes em dia, a fim de preservar a saúde de outros animais e dos humanos. Barulho, embora saibamos que todo animal produz ruídos (e tem direito de fazê-lo), é importante cuidar para que isso não ultrapasse os limites do razoável para não perturbar o sossego da coletividade.