Aspectos jurídicos indenizatórios em caso de invasão ao condomínio

Aspectos jurídicos indenizatórios em caso de invasão ao condomínio

Em dezembro passado foi amplamente divulgado na mídia que criminosos se passaram por policiais e acabaram por invadir um condomínio na Zona Sul de São Paulo. O prédio considerado de alto padrão, contava com requintado sistema de portaria e segurança eletrônicos. Em casos assim (ou parecidos), quem deve ser responsabilizado?

Em uma cidade como São Paulo, invasões e assaltos à condomínios estão virando história frequente. Infelizmente é uma notícia que tende a se repetir muitas vezes durante o ano, apesar de muitos esforços para coibir esses fatos.

Dessa necessidade de se implementar maior segurança nos edifícios, surgiu a ideia de portaria a distância, que além de impossibilitar a rendição do porteiro, por não haver mais essa “figura” fisicamente instalada, promete diminuir significativamente os custos diretos e indiretos da relação de trabalho. Isso fatalmente acontece. É algo positivo aos condomínios.

Tais empresas garantem diminuir drasticamente as chances de invasões, apesar, é claro, de isso não inibir por completo os cada vez mais criativos e sagazes criminosos. Nos casos de invasões, quem é o responsável por reparar o dano na esfera cível?

O art. 927 do Código Civil determinada que ”aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187) causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo”. O parágrafo único do dispositivo comenta que “haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem”, que é justamente o caso da atividade de portaria. Os arts. 186 e 187, referidos pelo artigo acima, tratam da (i) imprudência, da (ii) negligência e da (iii) imperícia, como fatores ensejadores do dever de indenizar.

Nessas circunstancias, se de um lado parece equivocado exigir que um porteiro físico inviabilize um furto ou roubo, se mostra possível exigir que as portarias a distância impeçam o acesso de ladrões?

A melhor conduta será que, cada caso tenha uma análise pontual por um corpo jurídico qualificado.

felipe.sampieri@sscadvogados.com