Inadimplência deve ser enfrentada com celeridade

Inadimplência deve ser enfrentada com celeridade

Considerando que os recursos de um condomínio provêm quase sempre do dinheiro arrecadado entre os moradores apenas, podemos inferir que a inadimplência é indubitavelmente o maior problema a ser gerenciado no que diz respeito às finanças, uma vez que é justamente da falta de recursos que costumam decorrer os demais problemas administrativos.

O síndico trabalha com um orçamento limitado, o qual não permite muita flexibilidade. Sabemos que há as despesas ordinárias que já são esperadas sempre e devem ser pagas periodicamente, tais como água, energia, taxas e encargos, funcionários, manutenções, por exemplo. Há também as despesas extraordinárias, que, como o nome sugere, são as imprevistas. Para lidar com essas o mais adequado é manter um fundo de reserva.

O fluxo de receita mensal deve ser destinado ao custeio de despesas ordinárias e a taxa condominial leva em conta o valor desses custos e também o número de condôminos. Porém, se a cada mês há moradores que não honram seus compromissos, mas as despesas seguem em igual ritmo, a conta não fecha. Assim, tem-se início um ciclo de desequilíbrio financeiro dentro do condomínio que reflete, em parte, a crise econômica pela qual o Brasil está passando e que gera impacto nas finanças domésticas dos brasileiros.

Alta da inflação e dos juros faz 3 em cada 10 famílias atrasarem contas e dívidas. No mês de abril de 2022, 77% das famílias brasileiras relatam ter dívidas, quase 28,6% delas está com dívidas em atraso e 10,9% delas não conseguirá honrar suas dívidas. Estas informações fazem parte da PEIC (Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor) apurada mensalmente pala CNC (Confederação Nacional do Comércio). Administradoras de cartão de crédito, bancos, financeiras, telefonia (dentre outros) são os principais credores.

Para lidar com a inadimplência podemos sugerir que síndicos ofereçam diferentes modalidades de pagamento para facilitar a vida do morador e estimulá-lo a priorizar esse compromisso: boleto bancário, cartão de crédito e aplicativos são exemplos. Não importa o meio, o que interessa é que ele pague. Permitir que ele escolha a melhor data de vencimento também pode servir de barganha para evitar atrasos.

Porém, se essas “gentilezas” não funcionarem e os atrasos acontecerem, o mais indicado é não perder tempo e já partir para a cobrança o mais rápido possível. Uma primeira iniciativa amigável por escrito é recomendada, e não havendo resultados, deve-se partir para a via judicial sem demora. Graças ao novo Código de Processo Civil (CPC), na ativa desde 2016, os ritos de cobrança passaram a ser mais céleres e agora o devedor corre o risco de perder o imóvel, o que o pressiona a quitar os débitos com o condomínio.