Norma da ABNT para obras está sendo fiscalizada por Conselhos


Em 18 de abril de 2014 a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) divulgou a NBR 16280/2014, norma que apresentou regras e diretrizes acerca da execução de reformas em edificações, nas áreas privativas e comuns. Em pouco mais de um ano da vigência das novas orientações, o que vem mudando na rotina dos condomínios?

Durante a construção de um edifício, e mesmo após sua conclusão, é comum os proprietários das unidades autônomas realizarem a personalização dos ambientes internos dos apartamentos ou salas comerciais. A NBR 16280 foi formulada com o objetivo de proporcionar mais segurança às obras nas edificações, evitando que elas sejam feitas de forma prejudicial à estrutura geral do prédio.

Aprovação – Essas customizações e pequenos reparos devem obrigatoriamente seguir um protocolo de aprovação e acompanhamento por parte de profissionais habilitados, bem como serem fiscalizadas pelo próprio síndico do condomínio. Troca de revestimentos, automação, ampliação dos cômodos, acréscimo de pontos de energia, abertura, fechamento ou ampliação de vãos: quaisquer intervenções – sejam de maior ou menor complexidade – devem obedecer a regra da ABNT.

Embora não seja uma lei, a NBR possui força de lei uma vez que serve de parâmetro para resolução de litígios por parte do Poder Judiciário. Conclusão: é obrigatório o seu cumprimento dentro dos condomínios. Em vista da importância dos procedimentos orientados pela ABNT, órgãos profissionais vêm promovendo, em vários estados, diligências educativas e fiscalizatórias para assegurar o cumprimento da norma.

CAU – O Conselho de Arquitetura e Urbanismo da Paraíba (CAU/PB) é um exemplo. Neste ano, o órgão já empreendeu diversas visitas a condomínios horizontais e edificações verticais de múltiplos pavimentos localizados na região metropolitana de João Pessoa e interior do estado. “No caso das edificações verticais as fiscalizações ocorrem tanto na fase de obras junto às construtoras quanto após a conclusão das mesmas, quando a responsabilidade pela manutenção passa a ser do condomínio”, explicou o agente de fiscalização do CAU/PB, Victor Hugo Pereira. “Quando se tratar de obra de reforma em edifícios já concluídos, devem também seguir a NBR 16280 da ABNT que trata de reformas de edificações, estabelecendo sistema de gestão e requisitos de processos, projetos, execução e segurança de reformas de edificações”, complementa o fiscal.

O Agente de Fiscalização alerta sobre a importância das construtoras e das administradoras de condomínio ou síndicos cobrarem os Registros de Responsabilidade Técnica (RRTs) dos profissionais antes da realização de qualquer intervenção na edificação, pois assim podem-se definir as responsabilidades e tem-se uma garantia que os serviços serão executados por profissionais realmente habilitados.