Registro no CRA-SP confere credibilidade às empresas que atuam na área da administração de condomínios

Registro no CRA-SP confere credibilidade às empresas que atuam na área da administração de condomínios

Recente parecer técnico emitido pelo Conselho Federal de Administração esclarece dúvidas e relaciona os riscos trazidos por uma gestão irregular no setor

No último mês de agosto, o Conselho Regional de Administração de São Paulo – CRA-SP revelou que as suas atividades de fiscalização nos primeiros oito meses de 2023 resultaram em 115 registros de pessoas jurídicas, sendo que mais de 70% desse total referiam-se a administradoras de condomínios. Além das ações ativas com foco no setor, esse número também se deve às denúncias recebidas pelo Canal Ético do CRA-SP, que tem acolhido diversos relatos sobre empresas desse segmento que atuam irregularmente, o que reflete a conscientização da sociedade sobre o tema.

Visando esclarecer ainda mais a importância do registro dessas organizações, o Conselho Federal de Administração – CFA, por meio da sua Câmara de Fiscalização e Registro, emitiu recentemente um parecer que relaciona as atividades privativas da Administração, e portanto sujeitas à fiscalização do Sistema CFA/CRAs, ao dia a dia das administradoras de condomínios, empresas de sindicatura e síndicos profissionais.

No documento, o CFA lembra que a gestão de condomínios permeia diversos campos da Administração, como finanças (recursos financeiros), administração patrimonial (recursos materiais) e seleção de pessoal (recursos humanos), por exemplo. Portanto, se essas atividades estiverem sendo realizadas de forma amadora, ou seja, por profissionais que desconhecem as práticas e ferramentas adotadas pelos administradores, há diversos riscos, como: problemas de governança, envolvendo os controles de gastos, supervisão de atividades e serviços; inexistência ou fraca gestão de processos; gerenciamento ineficaz de resultados; desperdício de material; falta de políticas de remuneração e de recursos humanos, além de alta rotatividade de mão de obra.

O parecer ainda esclarece a diferença entre o trabalho realizado pelo síndico morador, que não é sujeito ao registro nos CRAs; o síndico profissional, que administra o patrimônio de terceiros, devendo, portanto, possuir maior responsabilidade e comprometimento com as normas e a ética; e as empresas de sindicatura, que só se dedicam ao fornecimento de síndicos profissionais aos condomínios interessados, que buscam uma administração qualificada, com maior eficácia e eficiência.

Com o documento, que pode ser conferido na íntegra no site do CFA, os CRAs de todo o Brasil e a sociedade em geral têm acesso a informações unificadas e esclarecedoras a respeito das atividades ligadas à administração de condomínios, o que traz mais conhecimento para todos. Para a coordenadora de fiscalização do CRA-SP, Admª Ana Paula de Souza Lima Martins, a observância à legislação tem acontecido de forma consistente, embora ainda haja um longo caminho pela frente. “O aumento nos atendimentos preliminares pelo e-mail da Fiscalização, por parte dos escritórios de contabilidade e futuros empresários que desejam atuar na área da administração de condomínios, demonstra a preocupação em fazer o certo”, analisa.

O Canal Ético do CRA-SP, que recebe relatos dos mais diferentes tipos, como denúncias de corrupção, exercício ilegal da profissão, assédio moral, entre outros, pode ser acessado www.canaletico.com.br/cra-sp ou telefone 0800 591 4196 (atendimento em horário comercial).

O CRA-SP é uma autarquia federal, criada em 1968, atualmente, reúne cerca de 65 mil registrados, entre pessoas físicas e jurídicas. O CRA-SP tornou-se referência na qualificação de profissionais, ao disponibilizar, de forma gratuita, palestras e eventos em um ambiente onde o conhecimento é tratado como uma poderosa ferramenta, capaz de promover profundas mudanças sociais.