Síndicos podem resolver questões de inadimplência sem expor condôminos

Síndicos podem resolver questões de inadimplência sem expor condôminos

Sabemos que o problema da inadimplência é uma constante em todos os condomínios. O atraso ou o não pagamento da mensalidade da taxa condominial atrapalha o planejamento financeiro do condomínio e põe em risco a administração de custos básicos de manutenção do prédio, tais como: pagamento de funcionários, contas de água e de energia elétrica, além de fornecedores.

A inadimplência é o grande inimigo da probidade e um agente de desigualdade, porque transfere uma responsabilidade maior aos condôminos adimplentes. Resolver a situação requer, “jogo de cintura” e bom senso por parte dos síndicos. É preciso, antes de tudo, entender que cada família, cada condômino, vive sua vida financeira em particular, que pode realmente oscilar, seja por má gestão dos próprios recursos ou por questões que fugiram ao seu próprio domínio, como uma demissão, um problema de saúde dele ou de algum familiar que exige um gasto inesperado. Por isso, nestes casos, o síndico deve agir com cautela, mas sem perder a altivez que é necessária para garantir a paridade nas responsabilidades.

A primeira regra, de acordo com os especialistas, é que o síndico conheça o perfil do inadimplente, se o atraso ou o não pagamento é fruto de alguma má fé, se existe recorrência. Levar em consideração, por exemplo, que o condômino tem um histórico de adimplência e que o atraso é fruto de uma crise financeira temporária. Outra regra é a forma como é feita a cobrança aos inadimplentes.

O síndico deve evitar qualquer tipo de exposição dos inadimplentes, a fim de evitar constrangimentos, ou ainda promover conflitos entre os próprios condôminos mostrando aos adimplentes aqueles que não estão honrando com sua contribuição mensal. Além de abrir um precedente para eventuais processos por danos morais. O síndico deve sempre buscar a cordialidade e o diálogo nesses casos, de acordo com os especialistas.

Diante da notificação da dívida, o síndico também deve oferecer alternativas para que o condômino possa quitar sua pendência. Propor um acordo formal, diluindo o valor total das taxas pendentes nas demais prestações, estabelecer um vencimento mais à frente para o início da cobrança das mensalidades em atraso, ou até mesmo a possibilidade de pagamento por meio de cartões, são algumas das alternativas que podem ser adotadas.

Por fim, o síndico deve registrar o novo acordo com o condômino em documento, com assinatura dos envolvidos e, se possível, com testemunhas e registro em cartório. Com o acordo firmado, é dever do síndico acompanhar o cumprimento e judicializar a questão em caso de descumprimento.

Os especialistas recomendam, no entanto, que a melhor forma de evitar a inadimplência é a prevenção, manter uma comunicação assertiva e objetiva com os seus condôminos a fim de antecipar possíveis atrasos nas cotas condominiais.