Mudanças: cobranças só poderão ser feitas com identificação obrigatória e os pagamentos vencidos agora podem ser feitos em qualquer banco
Síndicos de todo o Brasil devem ficar atentos: a determinação da Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) que atendeu a uma solicitação do Banco Central a qual exige o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do pagador para a geração de boletos bancários já entrou em vigor desde março e os condomínios devem correr para atualizar os dados dos moradores e evitar a inadimplência nas taxas condominiais pagas por esse meio.
No caso de pessoa jurídica, o CNPJ é igualmente necessário. O boleto bancário é atualmente o meio de cobrança mais utilizado nos condomínios brasileiros, devido a sua segurança e praticidade. Assim, é preciso agilizar com urgência o recolhimento dos dados para essa finalidade. Caso contrário, sem os dados dos condôminos, o condomínio fica impossibilitado de emitir boletos, o que pode aumentar a inadimplência, consequência indesejável para todos os síndicos.
A exigência, por enquanto, está valendo a partir de mês de março para os boletos gerados no valor de R$50 mil. Em maio será a vez das faturas iguais ou maiores de R$ 2 mil (confira o calendário ao final dessa matéria). A expectativa é que até dezembro todos os boletos bancários sejam obrigatoriamente gerados com a identificação do CPF da pessoa responsável pelo pagamento da conta, no caso o condômino.
Outra novidade para este ano é que a nova plataforma de cobrança da Febraban permitirá que boletos de condomínios vencidos possam ser pagos em qualquer banco, uma facilidade a mais para o morador que eventualmente perder o prazo de pagamento. Essa era uma antiga reivindicação de consumidores, de todos os clientes que encontravam dificuldades para quitas suas dívidas após a data do vencimento, aumentando seus encargos com acréscimos de juros cumulativos.
Valor igual ou superior a R$ 50.000 Implementação a partir de 13 de março Entre R$ 49.999,99 e R$ 2.000 A partir de 8 de maio Entre R$ 1.999,99 e R$ 1.000 A partir de 10 de julho Entre R$ 999,99 e R$ 500 A partir de 18 de setembro Entre R$ 499,99 e R$ 200 A partir de 23 de outubro Igual ou inferior a R$ 199,99 A partir de 11 de dezembro |