Saiba quais são seus deveres como condômino

Saiba quais são seus deveres como condômino

Quando escolhemos morar em um condomínio buscamos as inúmeras vantagens que este tipo de moradia tem a oferecer, para haver convívio harmonioso é preciso bom senso, paciência, assim como respeito com todos, além de cumprir as diretrizes que regulamentam as condutas de convivência.

Foi buscando manter a tranquilidade e bem-estar que surgiram os direitos e deveres dos condôminos, porém, muitos os desconhecem. O desconhecimento, bem como as interpretações distorcidas são os principais motivos dos conflitos, reclamações e insatisfação dos condôminos.

Os direitos e deveres têm por objetivo garantir os benefícios e responsabilidades igualitárias perante a coabitação comum. Logo, quando os condôminos têm instrução quanto aos seus direitos e deveres é mais fácil garantir a paz no condomínio. Os condôminos devem respeitar tanto a legislação quanto as normas internas condominiais, ficando sujeitos às penalidades previstas.

Quais são seus Deveres como Condômino?

Morar em prédio significa estar de acordo com proximidade que há entre as unidades, no entanto, muitas vezes, esta é a principal causa de conflitos entre os moradores. Ocorre que muitos ignoram que seus comportamentos podem influenciar na vida dos demais moradores. Por isso, para uma boa gestão condominial é preciso conscientizar os condôminos que o dever de um é o direito do outro. Não raro, há vizinhos tornam a convivência bastante conturbada, uma vez que apenas focam em seus direitos, esquecendo-se que também possuem deveres. Sempre que há um direito haverá um dever como contrapartida! Além disso, os direitos e deveres condominiais não sujeitam apenas o condômino proprietário, mas também seus dependentes e visitantes, bem como seus inquilinos.

Assim, vejamos então os principais deveres dos condôminos:

– Contribuir para as despesas do condomínio na proporção das suas frações ideais, salvo disposição em contrário na convenção;

– Não realizar obras que comprometam a segurança da edificação;

– Não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas;

– Dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes.

Importante: Caso o condômino/possuidor da unidade, deixe de cumprir reiteradamente seus deveres perante o condomínio poderá, ser constrangido a pagar multa legal, independente das perdas e danos que se apurem. Na ocorrência de qualquer problema entre moradores no condomínio, o ocorrido deverá ser registrado no Livro de Reclamações.

A nossa legislação apresenta regras básicas, porém muito necessárias para que o condomínio possa ter um funcionamento adequado, ou seja, com base nestas regras é que serão elaboradas a convenção do condomínio e o regimento interno, assim como também organizadas as assembleias condominiais, as quais devem ocorrer, no mínimo, uma vez ao ano. É nas assembleias que são abordados e votados os assuntos do condomínio, dentre eles alteração tanto na convenção do condomínio quanto no regimento interno, respeitados os respectivos quoruns. É essencial que todos os moradores tenham conhecimento dos termos da convenção condominial, bem como, também, do regimento interno.

No caso de imóvel locado, o proprietário/administradora deve sempre comunicar o síndico os dados do inquilino, preservando a gestão condominial, bem como a segurança do condomínio e moradores.

Existem diversas vantagens de morar em condomínio, no entanto, se positivamente, há divisão de despesas, aumento da segurança, dentre outros, negativamente, é inevitável conviver com barulhos e situações indesejadas. Portanto, respeito e bom senso são indispensáveis para garantir o bem estar coletivo.

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