ANTENA CELULAR: RISCOS E BENEFÍCIOS PARA OS CONDOMÍNIOS


Edifícios podem aumentar o aluguel se souberem agir profissionalmente

 

A Capital mineira será uma das 12 cidades sedes que receberão a Copa das Confederações em 2013, Copa do Mundo 2014 e, diante da má prestação de serviços que motivou a ANATEL proibir várias Operadoras de Telefonia Celular de venderem novas linhas, constatamos que haverá grande investimento no setor,  que resultará em milhares de novas antenas de telefonia (Estação Radio Base).

 

Com a introdução da tecnologia de quarta geração, denominada 4G, que introduzirá a internet móvel de alta velocidade, deverão ser instaladas nessas 12 cidades mais 5.000 antenas celulares. As antenas 4G operam em alta frequência e permitem a transferência de dados de forma mais ágil, mas por terem menor alcance, será necessária a instalação de até 3 vezes mais o número de antenas que atendem atualmente o público que utiliza a tecnologia 3G.

 

Com isso, aumentará a demanda por locações de espaços para antenas, sendo o topo dos edifícios um dos locais mais viáveis, pois em Belo Horizonte é cada dia mais raro terrenos vazios devido ao grande volume de novas construções. Os proprietários de terrenos e casas sabem que uma antena ao lado acaba desvalorizando sua propriedade, pois a maioria das pessoas evitam morar ou trabalhar no seu entorno.

 

RELAÇÃO DESEQUILIBRADA

 

Há alguns anos muitos edifícios conseguiam alugar parte do espaço do telhado ou parte de um terreno por R$10 mil. Mas diante da união das Cias. de Telefonia que são experts na negociação, estas conseguiram reduzir o valor com contratos longos, que prejudicaram os locadores que assinaram documentos sem saberem os reflexos jurídicos dos mesmos. Os locadores bem assessorados juridicamente têm recebido aluguéis em torno de R$15 mil, já os condomínios que agem de forma amadora, somente R$4 mil, justamente por não saberem negociar. Há como reverter essa situação, especialmente, agora com o aumento da necessidade de novos locais com a instalação da 4G, desde que o assunto seja conduzido por quem domina a legislação e que realmente entenda de locação.

 

As Cias de Telefonia são implacáveis ao imporem modelos de contratos que só protegem seus interesses e geram prejuízos aos condomínios que ignoram que podem também ditar suas condições, pois há falta de locais para instalação das antenas. Cabe ao locador valorizar o seu espaço, pois este gera muito lucro para a Cia de Telefonia, sendo que a lei autoriza a revisão do aluguel, além dos índices de inflação, a cada três anos, para que o locador obtenha o preço de mercado.

 

BENEFÍCIO PERIGOSO À SAÚDE

 

É notório que a instalação de uma antena gera prejuízo visual, além de risco à saúde, conforme estudos já publicados pela Organização Mundial da Saúde (OMS) em 2010, que ainda afirmam que esse equipamento pode causar interferência em aparelhos domésticos. A tese de doutorado defendida pela engenheira Adilza Condessa Dode da UFMG, em março de 2010 “mostra a correlação entre casos de morte de câncer e a localização de antena de telefonia celular”.

 

Já a Revista Veja de 16/03/11 divulgou: “há pesquisas realizadas na Alemanha e em Israel, ambas divulgas em 2004, indicando que morar próximo a uma ERB pode triplicar a probabilidade de desenvolvimento de tumores”.

 

Diante da desinformação sobre o risco das antenas à saúde, bem como da denúncia do Ministério Público de que mais de 400 antenas em Belo Horizonte não têm licença ambiental, ou seja, inexiste fiscalização quanto às radiações que emitem, torna-se compreensível que o morador do apartamento ou sala do último andar venha a impedir a sua instalação ou até mesmo requerer em juízo a sua retirada por receio aos possíveis danos à sua saúde, que certamente é mais preciosa que o valor do aluguel.

 

LOCAÇÃO PODE SER CONTESTADA

 

Caso o condomínio tenha o interesse em locar o telhado do prédio, o assunto deve ser discutido em assembleia, pois a instalação da antena de telefonia móvel prejudica o conjunto arquitetônico, o que fere o Código Civil e a Lei 4.591/64, que protegem a harmonia da fachada e vedam qualquer instalação que possa gerar risco à segurança, à saúde ou ao sossego.

 

Logo, somente com a aprovação unânime da assembleia geral estará o síndico autorizado a contratar ou renovar o contrato de locação com a empresa de telefonia. Caso contrário, o morador que demonstrar prejuízo (especialmente se residir no último andar ou ao lado da antena, podendo ser até no imóvel vizinho) poderá impedir ou requerer a retirada da antena, com base no receio de prejuízo à saúde de sua família, além da evidente desvalorização do seu patrimônio, pois é notório qualquer pessoa preferir adquirir ou locar um imóvel que não tenha na sua proximidade uma antena que emita radiação 24 horas.

 

Belo Horizonte, 26 de julho de 2012.

 

Kênio de Souza Pereira

Diretor da Caixa Imobiliária Netimóveis

Presidente da Comissão de Direito Imobiliário da OAB-MG

e-mail: keniopereira@caixaimobiliaria.com.br (tel. 31 – 3225-5599)