Ignorar o problema estimula o aumento da insegurança e motiva a mudança dos moradores que têm suas moradias desvalorizadas
Causa preocupação a qualquer pessoa constatar que no condomínio, local que julgamos seguro, há uso de drogas e que o futuro de nossos filhos está em risco diante da atuação de traficantes. Em geral, os síndicos e as administradoras de condomínio não sabem como agir, ficam inertes, possibilitando assim o crescimento dos problemas decorrentes das drogas em nossos lares. O fato de esse assunto ser tratado como tabu só agrava a situação, pois é comum nos solidarizamos com o sofrimento do vizinho, o qual poderia ser nosso parente, que acaba se viciando para mudar a percepção da realidade ao invés de enfrentar os desafios do mundo.
Os noticiários deixam evidente que a maioria dos crimes tem a droga como um dos principais motivadores, sendo uma atitude irresponsável ignorar esses riscos A questão não se limita mais a saúde do indivíduo. Ela se tornou social, moral e de segurança à preservação do patrimônio e da vida de nossos familiares.
AMBIENTE DO CONDOMÍNIO TRANQUILIZA O DELIQUENTE
O crescimento dos condomínios, seja de apartamentos ou de casas luxuosas, habitados por expressivo contingente de jovens, potenciais consumidores, tornou-se local cobiçado pelos traficantes que têm procurado ampliar seu mercado. O condomínio se mostra um ótimo “nicho de mercado”, pois nele o traficante encontra uma clientela numerosa, fixa e relativamente segura, porque evita que ele tenha que atuar na rua, onde é mais difícil captar “clientes”. Traficar e consumir drogas na rua, onde há policiamento, é bem mais arriscado.
Em função disso, se torna cada vez mais necessário reprimir os elementos indesejáveis e perigosos, mesmo que sejam também moradores do edifício, devendo ser diferenciado o usuário, o qual necessita de tratamento psicológico e psiquiátrico, do traficante.
PROBLEMA COLOCA OS MORADORES EM RISCO
O consumidor atrai o pequeno traficante que, muitas vezes, está ligado a uma rede que administra desde a produção da droga até a sua entrada e distribuição no País, comandada pelo crime organizado dirigido por elementos da mais alta periculosidade, e que contribuem para que os homicídios ocorram de forma corriqueira.
O receio e a falta de conhecimento dos moradores têm possibilitado atuações irrestritas de traficantes em vários condomínios, aonde jovens vêm sendo aliciados, desestruturando as famílias. Lamentavelmente, vemos no noticiário casos de dependentes furtando da própria família para manter o vício e até o ato extremo do suicídio.
DIREITO A PRIVACIDADE TEM LIMITES
Deve-se atentar ainda para o direito à privacidade dos cidadãos, pois se alguém consome drogas dentro de seu próprio lar, sem molestar ou incomodar ninguém, não cabe ao condomínio tomar qualquer atitude contra o usuário, já que quem age assim nem é identificável. Entretanto, nenhum morador é obrigado a suportar a maré produzida pelo usuário que fuma maconha na janela ou na varanda para evitar que seu apartamento fique fedendo. Se deseja curtir seu baseado que o faça dentro de seu apartamento com as janelas fechadas para não incomodar, pois os vizinhos têm o direito de não suportar os reflexos do seu vício.
Caso o usuário utilize as áreas comuns ou se ocorrer tráfico no condomínio será conveniente que providências sejam tomadas. Há condomínios onde ninguém fez nada e assim estimulou a formação de grupos que passaram a ficar à vontade nas quadras ou nos locais escuros das áreas de lazer e dos jardins, onde as lâmpadas eram quebradas constantemente.
SOLUÇÃO EXIGE MUITO TRABALHO E TÉCNICA JURÍDICA
Quando é detectado o problema com drogas é fundamental a adoção de medidas firmes e com técnica jurídica, pois a falta de conhecimento gera inibição que acaba gerando o fracasso na eliminação dos atos irregulares. São fundamentais quatro ações estratégicas.
A primeira consiste em criar um ambiente cultural refratário às drogas, repudiar e reprimir de todas as formas o seu consumo nas áreas comuns, através de atitudes educativas que devem contar com a participação dos jovens, por serem esses os mais vulneráveis. Esse trabalho de conscientização é extremamente importante por ser preventivo, sendo eficaz quando aplicado no imediato. Os condôminos unidos devem formar um bloco protetor do síndico, de forma a caracterizar que as ações contra as drogas são provenientes da coletividade e não de um ou outro condômino ou morador. A união, a determinação e a implantação técnica de medidas administrativas e jurídicas são fundamentais para o êxito, ou seja, livrar o condomínio de um problema que acarreta a sua desvalorização, desgastes das relações e até a mudança dos moradores que ficam com receio de serem prejudicados.
A administração, orientada com técnica, deverá realizar assembleias visando divulgar a postura da coletividade, podendo os pais levarem seus filhos para que sejam orientados, evitando que esses sejam seduzidos pelo traficante. Ignorar que as drogas fazem parte do nosso cotidiano e colocar a viseira do falso moralismo só agrava o problema. Todos sabem que o jovem bem orientado evita e repudia as drogas, sendo ele um aliado que poderá denunciar a atuação do traficante, especialmente se este abordá-lo.
A segunda etapa, que deve ser concomitante com a primeira, consiste na alteração da convenção visando a aplicação eficaz da multa correspondente até dez vezes o valor da taxa condominial, conforme previsão do artigo 1.337 do Código Civil, desde que seja configurada a conduta antissocial do infrator, caso resida no condomínio. Neste caso, deverá ser provado que os atos do infrator, no condomínio, resultam em prejuízo ao sossego, segurança ou à saúde dos vizinhos, podendo, primeiramente, ser notificado. Muitas vezes, a movimentação resultante da rerratificação da convenção visando regulamentar a aplicação da multa induz o infrator a parar com os atos irregulares.
Sendo bem executada as duas etapas, raramente será necessária a terceira etapa, a qual consiste em contar com o apoio das autoridades. O traficante é hábil em dissimular sua atuação, devendo ser enfrentado pela coletividade, a qual deverá denunciá-lo, até mesmo anonimamente. A denúncia pode ser feita, através do Disque Denúncia que é um serviço colocado à disposição pela Secretaria de Estado da Defesa Social (SEDS) e as Polícias Civil e Militar e o Corpo de Bombeiros com o objetivo de enfrentar e prevenir a criminalidade. A ligação é gratuita e o número para contato é 181.
Não sendo resolvido o problema, deverá ser adotada a quarta etapa, onde o condomínio munido de documentos (atas, registros de reclamações, boletins de ocorrência, testemunhas, etc) poderá enfrentar diretamente o praticante das atitudes antissociais, podendo valer-se de um profissional para elaborar a estratégia que indicará a necessidade ou não de denunciar o fato às autoridades policiais. O procedimento policial deverá ser adotado de forma cautelosa, evitando constrangimentos desnecessários.
Conforme informações prestadas pela Polícia Civil, o cidadão/condômino poderá fazer uma representação perante a delegacia mais próxima ou mesmo diretamente na Divisão de Tóxicos e Entorpecentes, localizada em Belo Horizonte-MG, na av. Amazonas, nº 7.025, no bairro Nova Gameleira. Importante ressaltar que a Polícia Militar também poderá ser acionada, para lavrar o Boletim de Ocorrência, no momento em que estiver ocorrendo a prática delituosa. Neste caso, a autoridade policial efetuará a prisão em flagrante. O traficante será detido e encaminhado à delegacia competente onde será lavrado o Auto de Prisão em Flagrante.
Caso o traficante seja menor, será lavrado o Auto de Apreensão em Flagrante de Ato Infracional, sendo o mesmo conduzido para a Divisão de Orientação e Proteção à Criança e ao Adolescente (DOPCAD) localizada em Belo Horizonte, no Bairro Sagrada Família.
FURTOS NAS ÁREAS COMUNS
Raramente, um infrator permanece num local onde todos repudiam, de forma veemente, sua presença ou atitudes. O infrator sabe que seu “telhado é de vidro” e procura preservar seus interesses financeiros, sem correr riscos.
Importante destacar que caso o condomínio se transforme num ponto de venda de entorpecentes, ficará vulnerável a tudo de ruim que o tráfico atrai. Nesse caso, poderão ocorrer roubos de acessórios dos automóveis, como retrovisores, rodas, som e até do próprio veículo, moto, bicicleta ou de utensílios valiosos e decorativos dos apartamentos e das áreas comuns.
Enfim, é importante tratar o assunto com coragem, seriedade e sem hipocrisia, devendo o condomínio tomar atitudes como dificultar o acesso de visitantes dos jovens que fazem da área comum e de lazer dos edifícios um verdadeiro pátio recreativo para consumo de drogas e local para escondê-las. O condomínio deve assim, exercer vigilância intensiva sobre os que não observam as normas legais, visando constranger os mesmos, estimulando-os a abandonar o condomínio, que deve ser um lugar seguro, tranquilo e saudável.
18 de maio de 2015.
Kênio de Souza Pereira
Presidente da Comissão de Direito Imobiliário
Representante em MG da ABAMI – Associação Brasileira dos Advogados do Mercado Imobiliário
e-mail:keniopereira@caixaimobiliaria.com.br.