Lei veda mal uso da propriedade que pode gerar insegurança e proliferar doenças
Muitos moradores têm sido prejudicados com o descaso de alguns proprietários que deixam seus imóveis abandonados, sem qualquer manutenção, os quais atraem invasores, mendigos e até usuários de drogas, que fazem do local ponto para praticar atos libidinosos, tráfico ou suas necessidades fisiológicas gerando mal cheiro e o acúmulo de lixo.
Várias são as casas e prédios abandonados, que somados aos terrenos vagos, se tornam um transtorno para os vizinhos que têm suas moradias e locais de trabalho desvalorizados com o mal cheiro e o péssimo aspecto criado com a ausência de manutenção de donos que ignoram o seu dever de dar função social à propriedade.
No dia 04 de maio, em entrevista ao Jornal da Tv Globo, o Ministro da Saúde admitiu a epidemia de dengue em São Paulo, situação essa que tende a atingir outras cidades como Belo Horizonte, o que demonstra a necessidade de combate mais intensivo ao mosquito que se prolifera nos locais abandonados. É notório que nos imóveis abandonados são encontradas as poças de água paradas que se tornam criatórios do mosquito aedes aegypti, que são os vetores da dengue e da febre chikungunya. As vítimas são os vizinhos atingidos com essas doenças em proporção muito acima dos locais onde não existe este problema.
RISCO À SEGURANÇA
Grande parte dos imóveis abandonados se encontram na zona sul da Capital, nas regiões mais valorizadas das cidades. Em geral a pessoa pobre não tem o luxo de deixar um bem tão valioso vazio e assim são raros os imóveis abanados na periferia. Nas regiões mais ricas há casos de imóveis abandonados por causa de brigas entre herdeiros no decorrer de inventários que demoram anos, litígios entre construtoras e clientes ou casos de falência de empresas. Há ainda muitas edificações velhas que são adquiridas por investidores que visam aguardar um melhor momento para demolir e construir um prédio e assim deixam a imóvel abandonado que não se presta nem para locação diante do mal estado.
LOCAÇÃO E VENDA DO IMÓVEL EXIGE ATENÇÃO DO DONO
Alguns imóveis vagos disponibilizados para locação ou venda ficam sem qualquer manutenção e, por serem mais recuados em relação a via pública ou passeio, favorecem que os mendigos acampem nas entradas e ali sujem o local ou montem um “acampamento” sob a marquise. Há casos de alguns serem invadidos e virem a gerar risco de incêndio para os vizinhos diante do fato dos invasores queimarem os pisos de tacos ao fazerem fogueiras para cozinhar alimentos e se aquecer.
O lixo acumulado gera mal cheiro e atrai ratos, baratas e mosquitos que, por sua vez, aumentam o risco de doenças para as pessoas que moram e frequentam a região. É comum vermos o aumento de viroses, dengue e demais doenças onde o lixo e entulho se acumulam, sendo que a SLU não promove a limpeza dentro e na entrada desses imóveis, pois se limita a limpar as vias públicas.
A situação tende a se tornar mais grave, pois diante do desaquecimento da economia, com o fechamento de empresas e com o desemprego crescente, vemos que têm aumentado o número de lojas, casas e prédios vazios. Muitos deles possuem recuos e marquises que têm sido cada vez mais utilizadas por mendigos, os quais se recusam a ir para abrigos públicos, pois preferem fica no local sujando, usando drogas e até mesmo furtando quem passa pelo local.
SOLUÇÕES – PODER PÚBLICO AUSENTE
Age de forma ilegal o proprietário que não cuida do seu imóvel, pois fere a Constituição Federal, que protege o direito de propriedade, mas exige que este seja exercido com responsabilidade, ou seja, que o imóvel venha a ter um destino útil, em benefício aos interesses sociais, seja para moradia ou para exercer uma atividade produtiva.
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
[…]
XXII – é garantido o direito de propriedade;
XXIII – a propriedade atenderá a sua função social;
Quando a propriedade coloca em risco os vizinhos, estes podem propor contra o proprietário um processo judicial, onde o Juiz poderá aplicar uma pesada multa diária ao dono para que ele tome providências que venha a sanar o uso nocivo do imóvel. Caberá ao vizinho prejudicado localizar o proprietário e demonstrar ao juiz que este tem agido de forma a prejudicar a vizinhança, que sua omissão tem gerado risco à saúde e desvalorização dos imóveis no entorno, além de insegurança ao atrair marginais ou invasores.
O Código Civil veda o uso nocivo do imóvel:
Art. 1.277. O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha.
Parágrafo único. Proíbem-se as interferências considerando-se a natureza da utilização, a localização do prédio, atendidas as normas que distribuem as edificações em zonas, e os limites ordinários de tolerância dos moradores da vizinhança.
O problema seria quase inexistente se o Poder Público cumprisse seu papel de gerar segurança à população, pois os mendigos estão cada dia mais à vontade, fazendo o que bem entendem e residindo até mesmo nos locais turísticos, como, por exemplo, na Rua da Bahia, no prédio do ICBEU junto à Praça da Liberdade. Lá vemos barracas, colchões e mendigos tomando banhos, praticando atos sexuais e tudo mais ao lado do Quartel do Comando Maior da Polícia Militar de MG, um dos locais mais nobres da Capital Mineira. Vemos as pessoas com medo de passarem pelo local e nada é feito pela Guarda Municipal e nem pela Polícia Militar. Há uns dois anos surgiu uma lei que veda a retirada do colchão e dos utensílios dos moradores de rua e diante disso passamos a ver o desinteresse da polícia em inibir o crescimento desses problemas.
Diante desse cenário fica evidente porque a cada dia aumentam as invasões e os moradores de rua que ficam nas calçadas e na frente de casas e lojas vazias, sujando os locais e tornando a vida dos vizinhos um transtorno. Vários são os casos de violência que acabam por gerar pânico nas pessoas que vivem próximas a esses locais, as quais acabam se mudando diante da desvalorização da região.
Belo Horizonte, 07 de maio de 2015.
Kênio de Souza Pereira
Presidente da Comissão de Direito Imobiliário da OAB-MG
Conselheiro da Câmara do Mercado Imobiliário de MG e do Secovi-MG
e-mail – keniopereira@caixaimobiliaria.com.br