Corrupção: um mal que também afeta os condomínios

Corrupção: um mal que também afeta os condomínios

Por Cecília Lima

A corrupção e a má fé não são males apenas praticados em instituições públicas ou empresas, os condomínios não estão isentos disso.

 

Em Porto Alegre, um ex-síndico responde processo por apropriação indébita por ter feito compras pessoais, inclusive em um sex shop, com dinheiro do condomínio. O caso, que ganhou repercussão nacional em 2016, serve de alerta para a adoção de uma maior vigilância dos moradores perante as finanças do condomínio.

 

Comissões – Além de realizar compras pessoais diretamente com o dinheiro do caixa do condomínio, investigações apontaram para uma outra forma de corrupção: há síndicos negociando “comissões” junto a fornecedores e prestadores de serviços de manutenção predial como jardinagem, reparos elétricos e hidráulicos, limpeza etc. Todas as contas vêm com um percentual superfaturado que cai diretamente no bolso do síndico que contratou o serviço.

 

Tal postura de apropriar-se indevidamente de dinheiro do condomínio, além de antiética, é criminosa, cuja pena prevê até quatro anos de prisão. Nesse contexto, há de se reforçar mecanismos de fiscalização que evitem concentrar todos os poderes do condomínio nas mãos do síndico. Esse, por sua vez, deve colaborar para promover a maior transparência durante a sua gestão. Deve-se lembrar também que o síndico de hoje pode ser o condômino de amanhã, que vai querer que seu dinheiro seja tratado com responsabilidade e honestidade.

 

Para o advogado Vinícius Menezes, práticas informais devem ser abolidas. “Em alguns condomínios de pequeno porte, é comum que as finanças do condomínio se confundam com as do próprio síndico, como por exemplo o uso de cartão de crédito ou cheques pessoais ou ainda o depósito de taxas condominiais na conta dele. O pagamento de despesas deve ser feito com cartão do próprio condomínio e a sua receita deve ficar em uma conta bancária própria. Os bancos disponibilizam essa opção, que é a correta”, declara.

 

Conselho – Sobre a prestação de contas, o jurista ratifica a necessidade de um Conselho Fiscal atuante. “O Conselho é previsto pela lei que rege os condomínios, mas nem todos chegam a instituí-lo, pois subestimam sua importância, o que por vezes termina abrindo espaço para a atuação de pessoas desonestas. Quanto mais gente estiver de olho nas contas, mais difícil será praticar algo ilícito”, argumenta.

 

Ele acrescenta que, embora seja função do conselho fiscalizar, é direito de qualquer condômino ter acesso aos balancetes de fluxos de entrada e saída de recursos do condomínio, ao que o síndico tem obrigação de apresentar. Para isso, é fundamental manter essa papelada organizada, separada por meses, com todos os comprovantes de receitas e despesas.

*Jornalista