Na falta do síndico quem assume?

Na falta do síndico quem assume?

O síndico é a pessoa eleita democraticamente por meio de votação para gerir o condomínio em nome do benefício coletivo. A ele cabe a responsabilidade pelas finanças, manutenções, gerenciamento dos funcionários, conciliação dos interesses dos condôminos, obras… As atribuições não são poucas e algumas vezes pode acontecer de a pessoa eleita para o cargo não querer mais ocupá-lo

 

Nessas situações, quem assume o condomínio? A mesma pergunta se aplica aos casos de morte ou doença que impossibilite o síndico de exercer sua função. Para o advogado Neemias Souto a medida a ser tomada será orientada pelo que diz a convenção do condomínio. “A maioria dos prédios já elegem, junto com o síndico, o seu vice, o qual deve assumir de imediato sendo observada a vacância do cargo. Outras convenções podem estabelecer o presidente do Conselho Fiscal como síndico interino até que seja convocada uma nova eleição”, explica Souto.

 

Assembleia – Segundo o especialista, os procedimentos variam, pois a lei que rege os condomínios não é taxativa sobre como agir nessas situações. Caso a convenção seja omissa a respeito do tema e não haja nenhuma outra liderança com poderes instituídos para assumir a sindicância, é necessário realizar uma assembleia extraordinária para deliberar sobre o assunto em caráter de urgência, pois o condomínio não pode ficar sem um representante. “É válido ressaltar que a relação do síndico com o condomínio não é de empregado e empregador, sua atividade é de caráter voluntário e ele é livre para abdicar de suas funções seja alegando ou não algum motivo para tal”, complementa.

 

Renúncia – O advogado, contudo, alerta para o fato de que nada impede que o ex-síndico seja posteriormente responsabilizado por algo irregular no condomínio durante seu tempo de gestão, mesmo depois de deixar de ser síndico.  “Infelizmente, sabemos que muitas vezes a renúncia se deve pelo medo de ser penalizado por alguma falha cometida por descuido ou má fé na administração, mas é preciso deixar claro que sair do cargo não isenta a pessoa da responsabilidade de responder pelo tempo em que o ocupou”, esclarece Neemias.

 

E se ninguém se voluntariar para ocupar o cargo vago? Esse é um problema que pode ocorrer, mas que pode ser contornado com a contratação de um síndico profissional, carreira que cresce cada vez mais nas grandes cidades. Isso pode ser uma solução definitiva ou temporária, até que algum condômino ofereça seu nome para ocupar a administração do condomínio.

Mas se nem um síndico externo não for aceito pela assembleia, a solução será acionar o Judiciário, que irá indicar uma pessoa para assumir o cargo,

 

*Jornalista

 

Administração Por Cecília Lima