Os cuidados que devem ser tomados pelos síndicos na convocação de uma assembleia geral

Os cuidados que devem ser tomados pelos síndicos na convocação de uma assembleia geral

 

Por Carlos Eduardo Alves de Queiroz

 

A Lei 14.010/20 (artigo 12) permitiu a realização de assembleias virtuais de 10 de junho a 30 de outubro de 2020. Mesmo após o término do prazo validade dessa lei, a assembleia de condomínio virtual pode ser realizada. A referida lei foi criada para evitar aglomerações no período crítico da Covid-19.

 

Mas os síndicos devem ficar atentos na hora de convocar uma assembleia geral. Ela poderá ser cancelada caso tenha algum erro na convocação. O condômino pode questionar, por exemplo, uma convocação virtual feita pelo WhatsApp ou outra plataforma por mensagem eletrônica.

 

O condômino pode alegar que não foi comunicado sobre a assembleia por não dominar bem esse tipo de tecnologia. Muitas pessoas têm dificuldades de acessar as plataformas usadas para a realização das assembleias virtuais, além de eventuais problemas que poderão surgir por causa da qualidade da internet.

 

É importante que o síndico consulte a convenção e a legislação atual antes de fazer a convocação. Tudo precisa ser feito de acordo com a convenção e a legislação atual. É fundamental que todas as pautas já estejam definidas e que o cronograma seja seguido. A maioria das convenções determina que na convocação deve ser elaborado um edital. Ele deve ser publicado e divulgado para que todos os interessados tenham acesso aos assuntos que serão discutidos na assembleia geral.

 

Um dos erros mais comuns na convocação de uma assembleia é colocar assuntos gerais. Na pauta deve constar todos os assuntos, evitando questionamentos futuros. Se for, por exemplo, a aprovação de uma obra, esse tema deve constar na convocação.

 

Lembrando que esses cuidados valem para as assembleias virtuais e presenciais.