Aviso prévio: segurança para trabalhador e empregador

Aviso prévio: segurança para trabalhador e empregador

Por Cecília Lima

A legislação trabalhista existe para regulamentar as relações entre patrão e empregado, de modo a assegurar direitos e prescrever deveres para ambas as partes

 

Nesse contexto, o mecanismo do aviso prévio – disposto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) – existe para que uma das partes possa comunicar à outra sua decisão de rescindir o contrato de trabalho.

 

O objetivo desse dispositivo legal é evitar que tanto o empregado quanto o empregador sejam surpreendidos com a interrupção das atividades, proporcionando ao empregador a possibilidade de contratar outro funcionário para a vaga, e, ao empregado, a recolocação no mercado de trabalho.

 

Direitos – Quem tem direito ao aviso prévio? O advogado especialista em Direito do Trabalho, Dr. Alessandro Batista Rau, responde: “Sempre que uma das partes quiser rescindir o contrato de trabalho sem justa causa, deverá comunicar a outra parte, através do aviso prévio. Portanto, tanto o empregado (nos casos de despedida sem justa causa) quanto o empregador (nos casos de pedido de demissão) têm direito ao aviso prévio”.

 

Em relação aos funcionários formais do condomínio, o síndico deve atentar para o seguinte fato: O empregador pode optar por efetuar o pagamento do aviso prévio de forma indenizada ou exigir que o empregado cumpra o aviso prévio trabalhando. “Na hipótese de aviso prévio trabalhado, o empregado pode optar entre trabalhar duas horas a menos por dia ou não trabalhar por sete dias corridos sem que ocorra qualquer desconto em relação ao valor do aviso prévio, sendo que tal previsão objetiva propiciar um tempo livre para o trabalhador procurar novo emprego”, explica Alessandro Rau. “Caso opte por trabalhar duas horas a menos, toda falta ocorrida durante o período de aviso prévio poderá ser descontada pelo empregador, o mesmo ocorrendo com toda e qualquer falta que exceda ao limite de sete dias, caso o trabalhador opte por não trabalhar sete dias corridos” completa.

 

Demissão – Por outro lado, caso o empregado tenha pedido demissão, deverá cumprir o período de aviso prévio com jornada normal de trabalho, sendo que, caso o trabalhador não queira cumprir o período de aviso prévio, o empregador poderá efetuar o desconto desse período junto às parcelas extintivas do contrato de trabalho.

 

Empregados e empregadores devem estar atentos às novas regras estabelecidas há poucos anos sobre o aviso prévio. Até 2011, o prazo era sempre de 30 dias. No entanto, desde que entrou em vigor a Lei nº 12.506/2011, dispondo sobre o aviso prévio proporcional, o prazo do aviso prévio passou a ser de 30 dias, mais três dias por ano de serviço prestado a empresa, até o máximo de 90 dias de aviso prévio.

*Jornalista