Administradora é aliada do síndico de primeira hora

Administradora é aliada do síndico de primeira hora

Por Cecília Lima

Ao longo das últimas décadas, o perfil habitacional dos centros urbanos vem sofrendo uma transição perceptível com uma maior concentração de pessoas vivendo em condomínios residenciais em vez de casas. Isso mudou radicalmente o cenário das cidades, com um aumento significativo de prédios e também gerou demandas específicas nesse nicho.

 

O síndico é, por lei – conforme prevê o Art. 1.348 do Código Civil – a figura responsável por gerir o condomínio, em nome dos interesses da coletividade. Mas, levando em consideração o panorama citado e também o fato de que o síndico ou síndica é uma pessoa que possui uma vida particular para administrar, como é possível dar conta de todas as necessidades demandadas por condomínios que, atualmente, por vezes, contam com várias estruturas que precisam de manutenção, populações numerosas, grandes dimensões e outras burocracias complexas que precisam ser feitas, caso contrário, o síndico pode responder legalmente por negligência?

 

Administradoras – É nesse contexto que entra o papel das administradoras de condomínio, sendo o de facilitar essa missão de gerenciamento. É importante ressaltar, todavia, que a contratação de uma empresa desse ramo não substitui ou anula a necessidade de se ter um síndico eleito pela assembleia de moradores e atuante. Isso porque, conforme citado, é dele a prerrogativa legal de responder pelo condomínio. Assim, ele deverá agir como um supervisor das atividades da empresa administradora.

 

Ao fechar um contrato de prestação de serviços, o síndico deve observar quais são as operações ali oferecidas e sua função será fiscalizar e cobrar o pleno cumprimento. Fica a cargo da empresa contratada a parte de gestão contábil (gerenciar pagamento de tributos), financeira (emitir boletos, gerar balancetes), administrativa (assessoria nas assembleias, dentre várias outras funções), comunicação (emissão de comunicados, advertências, multas, etc.) e o cuidado com os recursos humanos do prédio, ou seja, lidar com os funcionários (folha de pagamento), bem como prestar consultoria jurídica. É bom lembrar que esses serviços devem constar do contrato assinado entre as duas partes.

 

Custos – Essas são algumas da ampla gama de funções de suporte oferecidas pelas administradoras de condomínio. Geralmente, os valores cobrados são estimados de acordo com alguns parâmetros que dimensionam o volume de trabalho que cada condomínio requer, tais como: o número de unidades e a população estimada, o quadro de funcionários total contratado, o tamanho físico do imóvel, a localização dele, a arrecadação mensal da receita.

 

Observa-se que os preços de contratos se baseiam, em média, de 3% a 7% do valor das despesas totais que o condomínio tem ao mês. O síndico deve buscar aquela empresa com uma cartela de serviços que melhor atende às demandas do seu condomínio e negociar preço justo pela execução de um trabalho responsável.

Como toda contratação, o síndico deve se precaver antes de assinar um contrato, levando-se em conta, única e exclusivamente, o custo da contratação. É sempre bom lembrar o velho ditado que diz que o barato pode sair caro. Como sempre, deve solicitar ao menos três orçamentos para se ter uma ideia de valores. Pedir às empresas referencias de condomínios que elas já atendam. Conversar com os síndicos e, se possível, visitar o condomínio atendido e a sede da empresa, para avaliar a sua estrutura.

 

Agindo com critério na escolha, o síndico terá um importante aliado na administração do seu condomínio.