Área privativa gera conflito

Área privativa gera conflito

Por Adriano Satanley

 

Os condomínios possuem uma legislação minuciosa para diminuir ao máximo os

atritos entre os condôminos. Mas, ainda assim, alguns conflitos surgem.

 

O desconhecimento quanto às formalidades para alguns procedimentos é grande

fonte de atritos. Desconhecer, por exemplo, que qualquer modificação na construção, ainda que tenha a concordância unânime dos condôminos, precisa ser aprovada em assembleia e a ata registrada no Cartório de Imóveis é uma destas fontes.

 

Isto porque aqueles condôminos, que assentiram com referida mudança, podem vir

a mudar do prédio. Se a modificação acordada no passado não tiver sido averbada, ela não valerá contra terceiros. A averbação da modificação é, portanto, absolutamente necessária para que futuros adquirentes saibam da sua existência. Caso contrário, será nula.

 

Área comum – Já mediei um conflito dessa natureza. Um condômino novo questionava uma área que o morador do primeiro andar usava como privativa e que não constava como tal no projeto original do prédio. Ocorre que os condôminos que construíram o prédio, depois de terminada a obra, resolveram ceder aquela área para o morador do primeiro pavimento, sem que se fizesse a necessária averbação do ato.

 

Posta a questão para aplicação fria do juiz, este declararia aquela posse como

indevida, ordenando a desocupação imediata da área. Entretanto, pelo processo de mediação, foi possível que o novo condômino tomasse conhecimento de todo o histórico, entendendo a situação fática ali existente há anos. A retificação da área foi averbada, ficando o novo adquirente, por óbvio, isento do pagamento desta retificação e recebendo valor indenizatório por parte do alienante, que não lhe esclarecera de que aquele espaço não era área comum.

*Professor de Direito Civil e de Mediação na Puc-MG e mediador formado pelo Instituto de Mediação e Arbitragem do Brasil (IMAB) – adrianostanley@icloud.com