Cochilos na guarita

Cochilos na guarita

Por Cecília Lima

 

Já é tarde da noite e você está voltando de um compromisso dirigindo seu carro. Ao parar na frente do portão da garagem, você naturalmente aguarda que o porteiro do seu prédio acione o controle remoto para abrir sua passagem, mas nada acontece. Você buzina uma vez, nada acontece. Precisa fazer barulho mais vezes para, só então, o porteiro liberar a passagem. O que será que ele estava fazendo na guarita que o impediu de abrir o portão eletrônico prontamente?

 

Não raramente a resposta é: dormindo! A situação descrita ocorre com alguma frequência nos condomínios residenciais – e pode inclusive já ter acontecido com você, que está lendo este texto agora. O problema dos “cochilos” nas guaritas é um problema comum, que muitos síndicos lutam para combater, haja vista que tal prática, além de ir contra as normas do que está acordado em contrato com o funcionário, coloca em risco a segurança do prédio e de seus moradores.

 

Como proceder – Quando o empregador ou o síndico de um condomínio flagrar o porteiro dormindo no horário do serviço, o empregado precisa ser prontamente alertado acerca de sua conduta culposa. O síndico deve explicar que o funcionário está em horário de trabalho e por isso, não deve confundir o local com ambiente de descanso. O aviso pode ser verbal, inicialmente, porém o ideal é que sejam feitas as seguintes notificações por escrito a fim de fomentar uma futura demissão por justa causa, caso a situação persista.

 

O ato de dormir na hora do serviço, quando repetitivo, pode sim levar à demissão. Com fundamento no art. 482, alínea “e” da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), que traz a hipótese de desídia no desempenho das funções, o contrato de trabalho pode ser encerrado por este motivo. A desídia pressupõe a prática reiterada de uma conduta faltosa pelo empregado, então, nesse caso, como a lei não estabelece quantas vezes a repetição de um ato configura a desídia, busca-se a razoabilidade.

 

Prova – Obviamente não é considerada razoável, por exemplo, uma demissão por justa causa de porteiro que teve um leve cochilo duas vezes no serviço. É preciso que tal ato seja persistente e traga prejuízos ao condomínio. Para o empregador se resguardar da prova da justa causa, deve buscar, antes mesmo da demissão, que é vista como última medida para o caso, alertar verbalmente, por escrito e até suspender o empregado de suas funções por alguns dias. Dando a oportunidade de o empregado buscar corrigir suas falhas e manter o contrato de trabalho.

 

Além das notificações (que devem ser assinadas pelo empregado com ciência de sua falta), também podem servir de provas de que o funcionário dorme em seu posto de trabalho as filmagens do circuito interno do prédio, testemunhos de pessoas que presenciaram o porteiro dormindo reiteradamente. Vale alertar que todos os documentos escritos devem ser assinados pelo empregado, uma vez que documentos apócrifos perdem o valor probatório.

*Jornalista