Cuidado! Seu condomínio pode ser atingido por um raio e ficar no prejuízo, mesmo com seguro

Cuidado! Seu condomínio pode ser atingido por um raio e ficar no prejuízo, mesmo com seguro

Por William Alves Berbari

O Brasil é um dos países que registra a maior incidência de Raios, Descargas Atmosféricas, no mundo: cerca de 50 milhões de descargas por ano e Minas Gerais, por situar-se no Quadrilátero Ferrífero recebe a maior parte destas Descargas Atmosféricas.

O Para-Raios é um item de segurança obrigatório muitas vezes esquecido o que traz prejuízos inesperados.

Ter um seguro patrimonial é indispensável, contudo, este não representa a garantia de indenização de danos materiais e ou acidentes, pois, as seguradoras podem exigir documentações técnicas que “comprovem sua eficácia e validade” conforme previsto nas Normas e Leis vigentes. A ausência de documentação técnica, manutenção, vistorias periódicas, podem desobrigar às seguradoras de realizarem indenizações ou complicar e prolongar este processo, de seu pleno direito.

A única proteção com eficácia cientificamente comprovada é o SPDA – Sistema de Proteção Contra Descargas Atmosféricas, cujas tecnologias de configuração, projeto, dispositivos eletrônicos de proteção, materiais, componentes, capacitação técnica e instalação são regidos pela NORMA ABNT-NBR 5419/2015, a qual tem força de lei.

Além da obrigatoriedade da instalação do SPDA, Para-Raios, há também a obrigatoriedade de aplicar-se, a quaisquer edificações, a LEI Nº 11.337, de 26 de julho de 2006, esquecida pela grande maioria das empresas instaladoras e até mesmo projetistas, a qual determina a obrigatoriedade de as edificações possuírem sistema de Aterramento e instalações elétricas compatíveis com a utilização de Condutor-Terra de Proteção, bem como torna obrigatória a existência de Condutor-Terra de Proteção em qualquer tipo de Tomada Elétrica (residencial comercial e industrial) objetivando a equipotencialização ao SPDA, ou seja, todos os aterramentos conectados entre si, pois, este Condutor é que desviará para o Terra (solo) a DDP – Diferença de Potencial produzida num Raio, protegendo assim o patrimônio e vidas.

Tomadas – Outro item de extrema segurança, é a proteção das tomadas de energia residenciais, onde mais de 80% das edificações de Belo Horizonte não satisfazem às exigências da Norma ABNT NBR 5410, as quais integram o Sistema de Proteção com sua “polarização” correta Neutro-Fase-Terra e instalação em cada unidade residencial, em cada Quadro Elétrico Industrial, em cada apartamento de Hotel ou Hospital, de um DR Disjuntor Diferencial Residual que é um dispositivo de proteção utilizado em instalações elétricas, permitindo desligar um circuito sempre que seja detectada uma corrente de fuga superior ao valor nominal.
Exemplo de sua função: Se uma criança ou animal fizer contato elétrico com um tomada ou fio elétrico, o DR desliga/corta a energia geral daquele circuito protegendo suas vidas, o mesmo acontece com chuveiros que dão choque elétrico, onde está circulando uma fuga de corrente que pode ser fatal, ou um ferro elétrico ou secador de cabelo ao ser usado em local molhado ou úmido e outros exemplos.

Exigências – Ressalto que para a certificação de um SPDA deve-se exigir:
1º O projeto registrado no Crea (caso não haja);
2º Comprovar a aplicação dos materiais que foram especificados no contrato de fornecimento;
3º Apresentar a ART Crea;
4º A comprovação da Resistividade e Continuidade do sistema SPDA, o que só poderá ser atestado com instrumentos específicos, Micromímetro, Telurímetro ou Megômetro, para os quais deve-se exigir o laudo de aferição emitido pelo Inmetro, cujo selo de aferição deve estar fixado em cada instrumento, com validade de um ano;
5º apresentação do Laudo Técnico.

Contratação – Em primeiro lugar o síndico deve selecionar empresas com um bom curriculum. Pesquise o Cnpj e certifique que a empresa está ativa, se é registrada no Crea, denominadamente como empresa especializada em SPDA, serviços elétricos e venda destes materiais e que tenha um engenheiro especializado a emitir a ART Crea, para o serviço contratado. É importante também que no seu objetivo social conste este tipo de serviço e fornecimento. E, por fim, evite contratar empresas de outro estado, pois, ocorrendo demandas torna-se inviável sua contestação e ou execução, opte sempre por empresas mineiras.

Durante nossa trajetória profissional desde 1986, deparamo-nos com casos onde a opção sem critério técnico e ou de capacitação resultou em grandes perdas financeiras, danos materiais e acidentes, como exemplo sito:
Dois condomínios, um no bairro Floresta e outro no Sion contrataram uma empresa do Rio de Janeiro, a qual usa como “fachada” o nome e logomarca de uma repartição estadual sugerindo confiança. Estes condomínios nos contrataram para uma avaliação nos serviços prestados, quando constatamos que nada foi realizado. Um dos condomínios acionou a empresa judicialmente, mas ela não existe.

Outro caso, divulgado nos jornais da capital, foi o Condomínio Santa Tereza que teve sua Caixa Dágua “cortada” por um Raio causando a inundação de três apartamento.

São centenas de casos em todo o Brasil, de forma que, o desconhecimento, omissão, não conformidade com as Normas e Leis vigentes não isentam de responsabilidade, sobre os danos na edificação, o seu responsável legal ou administrador, síndico, engenheiro de segurança, técnico de segurança, proprietário ou preposto.

Eficácia – Não basta ter um Para-Raios sobre a edificação, deve-se comprovar as seguintes validades: Projeto registrado no Crea; ART da última manutenção com vigência de 3(três) anos; Manutenção e Laudo Técnico RTF com validade de um ano; Verificação Técnica semestral (não obrigatória).

*CEO Grupo Ábaco, Engenheiro, professor, consultor, pesquisador

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