O Descarte responsável do lixo químico

O Descarte responsável do lixo químico

Por Desirée Miranda

Resíduos de saúde não podem ser misturados ao lixo comum; legislação específica determina como proceder

O ferimento de uma faxineira com uma seringa usada apavorou o síndico de um prédio da região centro-sul de Belo Horizonte. A funcionária do condomínio recolhia o lixo quando espetou a mão na agulha. “Imediatamente, nós fizemos o B.O. [REDS – Registro de Eventos de Defesa Social] e encaminhamos a faxineira para o posto de saúde, onde ela tomou o coquetel anti-HIV e ficou sob observação”, disse o síndico, que não quis se identificar.

Essa situação não é tão incomum e acontece porque nem todos os condomínios comerciais ou mistos seguem as legislações específicas para o descarte de resíduos hospitalares ou químicos. Prédios com consultórios médicos ou de dentistas ou que abrigam farmácias e os próprios profissionais da área de saúde devem observar essas normas não só para garantir o bem-estar dos que estão ao redor, como também para conseguir e renovar a licença de funcionamento.

Legislação – Entre as normas municipais de Belo Horizonte, está o decreto 16509/16, que Regulamenta o art. 46 da Lei nº 10.534/2012, no tocante à elaboração, apresentação, aprovação e implantação do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde. O dispositivo define quem são os geradores de Resíduos de Serviços de Saúde (RSS), as responsabilidades deles, elaboração do plano de gerenciamento do lixo, procedimentos e apresentação do plano à PBH.

Também estabelece normas de boas práticas na coleta de resíduos de saúde a RDC (Resolução da Diretoria Colegiada) nº222/18 da Anvisa – Agência Nacional de Vigilância Sanitária. A Resolução explica em detalhes como deve ser feito o descarte desse tipo de resíduo.

Em resumo, segundo a engenheira civil sanitarista em ambiental, especialista em elaboração de planos de gerenciamento de RSS, Helaine Delboni, todo condomínio que abriga os estabelecimentos definidos nas normas, têm que adequar um local de disposição correta do lixo. “Pode ser um quartinho separado, arejado, iluminado, com ponto de água para lavar o ambiente, revestido em cerâmica de boa qualidade”, diz ela. Nesse quartinho, devem ser instalados os contêineres que vão receber o lixo até a coleta.

Além disso, cada tipo de resíduo tem uma classificação e uma maneira correta de ser armazenado, segundo a resolução 358 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama). “Os objetos perfuro cortantes, como agulhas, por exemplo, devem ser acondicionados em uma caixa de papelão amarela fechada, com indicação de perigo. Quando a caixa estiver cheia, faz-se o descarte separadamente dento do quartinho. Até a cor do saco de lixo é específica”, explica Helaine. O transporte desses materiais pelas dependências do condomínio também tem que seguir normas específicas. Ele deve ser feito em horário não comercial, evitando o contato com as pessoas.

A coleta do lixo hospitalar também é feita separadamente. Esses resíduos não podem ser misturados ao lixo comum, nem deixados para ser recolhidos pelo caminhão da SLU. Uma empresa especializada deve ser contratada. Ela coleta os RSS e dá a disposição final também de acordo com a lei.

Responsabilidades – Todo esse planejamento deve ser feito por profissional habilitado e precisa ser aprovado pela PBH. Se essas normas não forem atendidas, os consultórios, farmácias e laboratórios não conseguem licença para funcionar. “Mesmo com essas normas rígidas, acredito que nem todos sigam o procedimento. Os grandes estabelecimentos com certeza são regularizados. Agora, as clínicas pequenas, fundo de quintal, não têm controle. Por isso, o síndico deve verificar com os condôminos e, se tiver alguma irregularidade, chamar a fiscalização da prefeitura. O síndico também deve conscientizar os condôminos e disponibilizar o espaço correto para o descarte do lixo especial”, orienta a engenheira.

A dentista Sâmia Franco Pessoa possui um consultório num condomínio comercial e segue à risca as exigências da legislação. Segundo ela o controle do material infectante deve começar dentro do consultório. “ Todo material deve ser acondicionado de forma segura, em recipientes apropriados e descartados em lixeiras distintas que o condomínio deve disponibilizar” ensina.

Segundo o presidente do Sindicato dos Condomínios Comerciais, Residenciais e Mistos de Minas Gerais (Sindicon-MG), advogado especializado em direito condominial, Carlos Eduardo Alves de Queiróz, se as regras não forem seguidas e algum funcionário se ferir, o incidente é caracterizado como acidente de trabalho e pode dar dor de cabeça para o síndico. “Se um funcionário se cortar com bisturi, se contaminar com algum material ou for espetado com uma agulha, pode entrar na Justiça contra o condomínio. Por isso, é obrigação do síndico conhecer a legislação, orientar os condôminos e cobrar deles que cumpram todas as normas”, alerta ele.

As normas para o correto descarte dos RSS podem ser consultadas nos sites:

http://portal6.pbh.gov.br/dom/iniciaEdicao.do?method=DetalheArtigo&pk=1173068

http://portal.anvisa.gov.br/documents/10181/3427425/RDC_222_2018_.pdf/c5d3081d-b331-4626-8448-c9aa426ec410

http://www.mma.gov.br/port/conama/legiabre.cfm?codlegi=462

 

*Jornalista e colaboradora do Jornal do Síndico