Dia do Porteiro: 5 pedidos que não se deve fazer a este profissional

Dia do Porteiro: 5 pedidos que não se deve fazer a este profissional

Por Cecília Lima

 

O dia 9 de junho é a data que homenageia a ilustre profissão do porteiro, aquele que é o “guardião” dos edifícios e se responsabiliza, dentre outras funções, pelo acesso de visitantes e moradores. Em alguns prédios, esse funcionário compõe há tanto tempo o quadro de colaboradores, e já está tão incorporado à rotina, que é visto como parte da “identidade” do condomínio, criando laços de afetividade com moradores, devido à extensa convivência.

 

Tal intimidade que se cria não deve ser vista como problemática, desde que alguns limites não sejam ultrapassados. É importante reconhecer que o porteiro, assim como outro profissional qualquer, é um trabalhador formal, que possui direitos e deveres. Todas essas obrigações e prerrogativas devem estar discriminadas em um contrato de trabalho e esse deve ser respeitado não apenas pelo síndico, mas também por todos os demais condôminos.

 

Essas colocações devem ser postas, pois sabemos que ao passo em que se fortalecem os vínculos junto ao funcionário, alguns “excessos” podem começar a ser cometidos, extrapolando o que preveem as atividades do cargo de porteiro, inicialmente, que são basicamente: autorizar a entrada de visitantes, moradores ou prestadores de serviço; vigiar a guarita e estar atento a movimentações no exterior, bem como ao circuito de câmeras, se houver; receber e separar correspondências e encomendas; transmitir ordens do zelador e comunicar a este possíveis reclamações que receba.

 

A seguir, listamos cinco “propostas indecentes” que moradores – ou em alguns casos o próprio síndico, dando mau exemplo – fazem aos porteiros e que devem ser evitadas, já que consistem em desvio de função do cargo. Confira se você já praticou alguma:

 

Guarda de chaves – Não cabe ao porteiro se responsabilizar por nenhuma chave que não seja de áreas de uso coletivo do próprio condomínio (ex.: salão de festas ou de jogos, lavanderia, academia, etc.). Não é adequado que ele guarde chaves de unidades privativas: como quando o morador deseja alugar ou vender um imóvel e disponibiliza as chaves na portaria ou, mesmo que temporariamente, quando pede que alguém venha buscar de um dia para outro, por exemplo. Chaves de veículos também não devem ser entregue aos porteiros.

 

Encomenda – É função do porteiro receber e separar correspondências e encomendas, bem como comunicar o morador de sua chegada, mas cabe ao destinatário (condômino) ir à portaria buscar tudo. O mesmo vale para os serviços delivery, como lanches. O acesso do entregador às dependências do condomínio deve ser discutido em assembleia ou constar do Regimento Interno. Imagine quanto tempo levaria para o porteiro fazer entregas individualizadas em um condomínio com mais de mil unidades.

 

Guarda de objetos – Aqui vale a mesma observação feita em relação às chaves, mas amplia-se para outros objetos que, com frequência os moradores pedem: “entrega para fulano que vai passar de carro hoje à tarde enquanto estou no trabalho”. É importante ressaltar que o porteiro presta serviço ao condomínio e não pode secretariar ninguém em particular. Além disso, em caso de perdas ou danos, ele não deve ser responsabilizado, pois não é função sua fazer a guarde de objetos de terceiros.

 

Faz tudo – já comentamos anteriormente que o porteiro deve ter suas obrigações formalmente descritas em um contrato. Esse rol de atividades deve ser respeitado, sobretudo pelo síndico, isso significa não colocar ou desviar o porteiro de sua função original para cobrir outras funções (que deveriam ser ocupadas por outros profissionais, como jardineiro, auxiliar de limpeza, higienizador da piscina). O porteiro só deve executar tais serviços (seja para o condomínio ou para particulares) se estiver recebendo por isso e fora da sua jornada na portaria.

 

Ausentar-se – Esta proposta tanto o síndico, quanto moradores e até outros funcionários fazem. Às vezes é até com uma boa intenção, como para fazer um lanche, mas é importante lembrar que a guarita não deve nunca ficar desprotegida e os horários para refeições devem ser planejados. As “saidinhas” rápidas para auxiliar no carregamento de malas ou sacolas devem ser evitadas, bem como para conversas paralelas ou qualquer outro motivo.

 

E, nesse dia 9 de junho, não se esqueça de parabenizar este importante colaborador. E lembrar que, neste momento difícil que o país atravessa, os porteiros estiveram sempre presente, auxiliando síndicos e condôminos no combate ao coronavírus. Nós, da equipe do Jornal do Síndico, desejamos muitas felicidades as todos porteiros e porteiras de todo o Brasil.

*Jornalista