Entenda a Responsabilidade Civil do Síndico

Entenda a Responsabilidade Civil do Síndico

Por Simone Gonçalves

 

Tratando-se de condomínios o síndico está sempre em evidência e, aquele que pretende exercer a função, é escolhido através de votação em assembleia. Pouco tempo atrás as funções do síndico eram, digamos “tarefas simples”, porém a crescente ampliação dos empreendimentos condominiais e as novas exigências legais tornam a atividade cada vez mais complexa. Nossa legislação determina as competências do Síndico, contudo poderá haver outras provenientes de imposição pela Convenção Condominial, Regimento Interno e deliberações em Assembleias.

 

Assim, aquele que pretende candidatar-se deve ter ciência de suas responsabilidades diante dos condôminos e também de terceiros. Você é Síndico? Então é seu dever conhecer as atribuições da função.

 

Embora o seu condomínio conte com serviços de uma administradora, é o síndico o responsável pela gestão condominial. Isso porque dentre suas competências está a de representar ativa e passivamente o condomínio, em juízo ou fora dele, respondendo pelos atos necessários à defesa dos interesses comuns.

 

Legislação – Encontramos na legislação civil (Art. 186 do Código Civil) a responsabilização do síndico referente a prejuízos causados, a qual traz que: “Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.”

 

Como já sabemos, é obrigação daquele que exerce a função de síndico zelar pelos interesses dos condôminos. Assim, o objetivo da responsabilidade civil do síndico é o caráter punitivo, buscando evitar e/ou reparar prejuízos causados. Logo, tal responsabilidade tem base na culpa, por ação ou omissão, inclusive, poderá o síndico responder com seu patrimônio pessoal pelos prejuízos e danos que causou.

 

Responsabilidade – Para caracterizar a responsabilidade civil é necessário haver ação ou omissão culposa, o dano e o nexo causal, ou seja, a ação/omissão estar ligada ao resultado. É importante o síndico estar preparado para receber críticas e lidar com insatisfações das pessoas que são diretamente atingidas por seu trabalho, é o ônus de quem assume uma gestão condominial. No entanto, insatisfações e desapontamentos por si só não caracterizam responsabilidade civil.

 

Conforme nossa legislação civil, o condomínio responde objetivamente por atos danosos praticados por seus empregados e/ou síndico no exercício do trabalho que lhes compete. Porém, é essencial diferenciar a responsabilidade civil do condomínio da responsabilidade civil do síndico, vejamos:

 

Na primeira hipótese: a responsabilidade é de todos os condôminos, pois a indenização será rateada entre estes;

Na segunda hipótese: a responsabilidade é em face de violação de deveres legais e/ou convencionais do Síndico, os quais tenham causado dano aos condôminos ou terceiros.

 

Seguro – Por isso é obrigação do síndico conhecer os deveres específicos de sua função! Assim, cada vez mais, é importante contratar “seguro de responsabilidade civil” do síndico como forma de proteção contra possíveis prejuízos causados pela gestão condominial. O referido seguro não é obrigatório, porém, atualmente, os condomínios já estão realizando esta contratação na própria apólice do seguro obrigatório. Trata-se de cobertura “adicional” podendo ser acionada quando ocorrem prejuízos materiais face ao exercício das competências do síndico.

 

Mas atenção! De modo geral, não abrange danos morais de ações judiciais!

 

É preciso ficar atento na hora de escolher a cobertura que melhor atenda o perfil do seu condomínio, tendo clareza sobre o que o seu seguro cobre e não cobre. A elaboração da “cobertura” é que faz a diferença no seu preço, sendo as coberturas de responsabilidade civil para o condomínio e, também, para o síndico contratadas à parte por não serem obrigatórias.

 

É importante pesquisar, pois dia a dia as seguradoras oferecem variados “pacotes” de coberturas! Como se vê aqueles que pretendem se candidatar para exercer a função de síndico, seja morador ou profissional, devem ter ciência das responsabilidades que lhe são impostas.

 

*Advogada – contato@simonegoncalves.com.br