Mais um condômino antissocial é punido pela Justiça

Mais um condômino antissocial é punido pela Justiça

Por Cecília Lima

 

Na edição de junho publicamos uma matéria de capa sobre a punição de um condômino antissocial que estava aterrorizando seus vizinhos. O caso aconteceu no Estado de São Paulo. A notícia agora, chega através de uma decisão do tribunal do Distrito Federal.

 

Conflitos por vagas de garagem, barulho excessivo e em horários proibidos, comportamentos impróprios em áreas comuns, convivência agressiva com vizinhos, desobediência à lei antifumo entre outras normas regimentais… Todas essas são queixas que não raramente estão presentes em condomínios residenciais. Com algum nível de paciência e diplomacia – pautando-se também no rigor da Convenção – a maioria dos entraves conseguem ser resolvidos.

 

Contudo, o que fazer quando todas essas condutas disruptivas partem de uma mesma pessoa? Isto é, quando temos um mesmo condômino causador de múltiplos problemas. A legislação compreende a figura deste indivíduo como “condômino antissocial” e prevê penalidades. O Código Civil em seu artigo 1.337, estipula que aquele que não cumpre reiteradamente com os seus deveres perante o condomínio poderá, por deliberação de três quartos dos condôminos restantes, ser constrangido a pagar multa correspondente até ao quíntuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais, conforme a gravidade das faltas e a reiteração, independentemente das perdas e danos que se apurem.

 

Comportamento – Exemplo disso, recentemente, decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios abordou a questão. A juíza substituta da 3ª Vara Cível de Águas Claras confirmou decisão liminar que determinou que morador de condomínio se abstenha de praticar qualquer conduta contrária às normas de convivência entre os condôminos, conforme o Regimento Interno do condomínio em que vive. De acordo com os autos, o réu é acusado de ouvir e produzir sons em níveis muito altos, capazes de perturbar o sossego alheio além de outras situações.

 

O condomínio autor da ação afirma que o morador já foi notificado e multado diversas vezes por condutas antissociais e perturbar a paz entre os vizinhos do edifício. Além dos sons ou ruídos em volume acima do permitido, ele é acusado de fumar nas áreas comuns e praticar atos obscenos com uma mulher dentro do elevador. Diante das inúmeras tentativas frustradas de resolver a situação, o complexo habitacional requereu ao Judiciário que o condômino fosse compelido a cumprir os deveres e proibições estipulados pelo regimento do local, sob pena de multa no valor de dez vezes a taxa condominial.

 

Em sua defesa, o réu alega que sempre honrou com seus compromissos, bem como buscou respeitar e tratar com cordialidade todos os vizinhos. Sustenta que as multas foram aplicadas em desacordo com as normas do condomínio. Relata que o excesso ocorrido no elevador foi praticado por um primo seu que visitava o imóvel. Assim, requer a nulidade das multas e demais penalidades aplicadas pelo autor.

 

Provas – De acordo com a decisão, foram juntadas aos autos três notificações de advertência, sete notificações de multa, duas comunicações de ocorrência policial de moradores referentes à perturbação do sossego alheio e seis reclamações de moradores no livro do condomínio, todas atribuídas ao réu. Diante disso, a magistrada concluiu que restou devidamente comprovado que o morador, de forma reiterada, infringe as normas condominiais e pratica condutas antissociais que tiram a paz e o sossego dos demais residentes do prédio.

 

“A recalcitrância e a falta de bom senso do réu em se adequar às normas de convivência do condomínio onde vive resta caracterizada pela farta documentação juntada aos autos pelo autor, que tem adotado todas as medidas ao seu alcance, sem, contudo, obter êxito em refrear as condutas irregulares do réu”, registrou a magistrada. Sendo assim, a julgadora destacou que, conforme previsão do Código Civil, é possível a majoração de multa pecuniária para o condômino que reiteradamente deixa de cumprir com seus deveres perante o condomínio. Caso descumpra a ordem judicial, o morador deverá pagar multa de R$ 2.500 por cada ato praticado.

*Jornalista com informações do TJDFT