Animais no condomínio: uma polêmica que persiste

Animais no condomínio: uma polêmica que persiste

Dos temas que dizem respeito à vida em condomínio, a permissão ou veto à presença de animais domésticos é, sem dúvidas, um dos mais polêmicos. Isso porque, ao longo dos anos, até mesmo os juristas divergem no entendimento dessa questão. Não existe consenso absoluto, fato que acaba gerando impasses que muitas vezes são levados às últimas instâncias jurídicas para que se chegue a uma conclusão.

 

Proibição – Um caso recente, ocorrido no estado de Goiás, exemplifica a questão. Apesar da proibição do condomínio, o juiz da 3ª Vara Cível da comarca de Rio Verde permitiu que um morador mantivesse no condomínio seu animal de estimação e declarou nula a Cláusula 20 do Regulamento Interno do Condomínio Residencial Villa Verde, que proibia “a permanência ou trânsito de qualquer espécie de animal”.

 

Além disso, o magistrado determinou que o condomínio se abstivesse de aplicar notificações, multas e quaisquer penalidades ao condômino em relação a casos envolvendo a permanência de seu cachorro da raça Pinscher no prédio, com o entendimento de que o cão não oferece risco aos demais moradores por ser vacinado e apresentar prefeitas condições de saúde, segundo atestado por médico veterinário.

 

Não são raras as vezes em que conflitos relacionados à presença de animais de estimação são levados à Justiça, pois muitos condomínios preservam em seus regimentos internos cláusulas proibitivas acerca disso. A arquiteta Marina Cavalcante enfrentou esse problema ao se mudar de uma casa para um edifício em João Pessoa (PB). “Em 2014, tive meu cachorro barrado no prédio e levei a questão a um juizado de pequenas causas, onde fui desaconselhada a prosseguir confrontando as regras do condomínio e, por fim, doei meu animal a um familiar”, conta.

 

O caso da arquiteta se mostra uma exceção na tendência dos últimos anos, que tem sido o consentimento da Justiça em relação aos pets. A Constituição Federal e o Código Civil (que estão acima de qualquer convenção de condomínio) garantem ao indivíduo o direito de desfrutar livremente de sua unidade condominial e das áreas comuns, desde que isso não represente, comprovadamente, uma ameaça à segurança, ao sossego e à saúde dos outros condôminos. Assim, a posse de animais em princípio é livre, pois decorre do direito à propriedade, à liberdade, à vida e à proteção do animal.

 

Contudo, há de se ter bom senso por parte dos donos. A ProAnima (Associação Protetora dos Animais do Distrito Federal) faz alguns direcionamentos: “o bom senso envolve atitudes como manter boa higiene; passear para diminuir o estresse (sempre com coleira e guia); evitar o uso do elevador social; não permitir que seu animal suje as áreas comuns e, se isso acontecer por acidente, providenciar a limpeza o mais rapidamente possível; lidar responsavelmente com quaisquer comportamentos que possam causar incômodo justificado aos vizinhos (latidos ou miados excessivos, por exemplo); não deixar que seus cães pulem nas pessoas e respeitar quem têm medo deles”, orienta.