Mutirão de recuperação de Inadimplência

Mutirão de recuperação de Inadimplência

É sabido que a inadimplência é uma das principais dificuldades enfrentadas pelos síndicos nos condomínios. A conjuntura econômica e o desemprego que já chega a 8%, na média nacional, são alguns fatores que causam inadimplência nos condomínios

 

Apesar de todas estas nuances que contribuem para o aumento da inadimplência, a criatividade deve ser cogitada pelos síndicos a fim de evitar que esta situação se agrave cada vez mais.

 

Não é novidade para ninguém que o trabalho de combate dos débitos condominiais não pode esmorecer de forma alguma. A intensa atividade de cobrança por empresa especializada e a abordagem mais próxima aos devedores, com o intuito de trazer esta receita difusa, precisa ser constante para se obter êxito nos resultados de recuperação dos recursos financeiros que estão em posse destes condôminos, e deveriam estar no caixa do condomínio.

 

Apesar da maioria dos síndicos serem sabedores deste famoso “mantra”, ou seja: “se não cobrar não vai receber” não praticam. Muitos reclamam dos índices crescentes das inadimplências, que alguns condôminos trocam de carro, compram belas e modernas Tvs, mas efetivamente não fazem ou não tomam nenhuma

atitude proativa no sentido de solucionar a situação.

Mutirão – Uma das atitudes proativas mais eficientes para o efetivo combate da inadimplência condominial é o mutirão de recebimento das inadimplências. Este mutirão deve ser realizado semestralmente, ou sempre que necessário for, com aqueles devedores que realmente não aderem às campanhas de arrecadação promovidas pelo condomínio. Alguns síndicos não acreditam nos mutirões, mas se enganam redondamente quanto aos seus resultados práticos.

 

Se bem planejado, elaborado com cautela e, preventivamente, respeitar os limites estabelecidos pela convenção quanto à aplicação das sanções previstas, os resultados são até surpreendentes.

 

Condições – Um dos ingredientes mais importantes para o sucesso desta modalidade de cobrança alternativa são as condições de pagamento adequadas ao devedor, permitindo que, o negociador inadimplente efetive o acordo dentro das suas possibilidades financeiras de adimplir.

 

Não adianta o condomínio, formatar um acordo que atenda apenas as condições do síndico sem pensar na possibilidade de pagamento do devedor. Muitos inadimplentes fazem os acordos cientes de que não vão cumprir apenas para ganhar tempo. O objetivo do mutirão de inadimplência é resolver as pendências daqueles condôminos que restaram da cobrança mensal, ou que não apareceram nas convocações e notificações enviadas.

 

Evidentemente que, não se pode neste mutirão oferecer descontos de multas, juros ou correção monetária, pois além de beneficiar o infrator, também abre um perigoso precedente. Imagine aquele condômino, que pediu um empréstimo no banco, ou a um parente próximo, pagou todos os acréscimos legais e descobre que um vizinho não pagou nada ou obteve um “descontão” como ele vai reagir? Este risco o síndico não pode correr. Conceder melhores condições de parcelamento, aumentar os prazos de pagamento, criar um acordo com parcelas variáveis são opções válidas, mas descontos podem trazer grandes dissabores ao gestor. Existem casos de condôminos que souberam da concessão destes descontos e ajuizaram ação pedindo o mesmo beneficio, pois não há qualquer diferença entre ambos, e ganharam o direito de receber a diferença paga a maior atualizada e ainda em dobro.

 

Os mutirões devem criar facilidades e não dificuldades para o condomínio. Seu objetivo principal é trazer de volta os recursos financeiros, objetivando a diminuição da inadimplência e a conservação de índices aceitáveis de inadimplência, e que não comprometam as contas do condomínio.

 

Planejamento – Portanto uma excelente alternativa para coibir e reduzir a inadimplência é a aplicação do mutirão de inadimplência de forma periódica e planejada. Seguem abaixo dicas para planejar e obter sucesso no mutirão de recuperação de inadimplência:

1- Respeitar as determinações da Convenção quanto às sanções aplicáveis;

2- Informar por meio de avisos no condomínio previamente as datas do mutirão;

3- Alertar sobre as vantagens e condições especiais do mutirão que evitarão uma futura ação judicial;

4- Procurar um local reservado para negociação, evitando não expor o devedor;

5- Não conceder descontos ou facilidades diferenciadas;

6- Compor um acordo dentro das condições de pagamento do devedor;

7- Fazer um termo de acordo bem elaborado e por escrito com testemunhas;

8-Garantir o pagamento do acordo firmado juntamente com a taxa mensal atual.

Se ao mesmo tempo o sindico conseguir reduzir a inadimplência passada com os mutirões, e conter a inadimplência futura com medidas jurídicas preventivas o sucesso da gestão estará garantido.

*Aldo Júnior