O Síndico renunciou, e agora?

O Síndico renunciou, e agora?

Publicada em 02/05/2025

 

Por Simone Gonçalves – Advogada, Consultora Especialista em Direito Imobiliário e Condominial e colaboradora do Jornal do Síndico

 

A gestão condominial exige organização, responsabilidade e preparo. Um dos momentos mais relevantes nesse processo é a eleição do síndico — seja ele um morador ou um profissional contratado. Afinal, esse cargo representa legalmente o condomínio e influencia diretamente a qualidade da administração. Mas o que acontece quando o síndico renuncia antes do fim do mandato? Quem assume o cargo? O subsíndico tem esse poder?

 

Essas são dúvidas comuns entre condôminos e conselheiros e neste artigo, vamos esclarecer essas questões com base na legislação e nas boas práticas condominiais, sem adentrar nos motivos da renûncia.

 

Antes de falarmos sobre a renúncia, vale destacar que eleger um bom síndico é essencial para garantir uma gestão eficiente. O síndico responde por decisões financeiras, administrativas e legais, além de atuar como mediador entre os moradores. Portanto, é vital analisar as propostas dos candidatos, avaliar suas habilidades e histórico profissional antes de votar.

 

Renúncia

 

Renúncias de síndicos ocorrem com mais frequência do que se imagina. Diante de tal situação, o condomínio precisa agir rapidamente para garantir a continuidade da gestão e evitar prejuízos operacionais ou legais.

 

Apesar de muitos acreditarem que o subsíndico assume automaticamente o cargo, isso não é verdade. A legislação determina que o síndico deve ser eleito em assembleia, com registro em ata.

 

Neste caso, o subsíndico apenas convoca uma nova assembleia para que os condôminos escolham o novo representante legal, inclusive podendo se candidatar para exercer a função, caso tenha interesse. Veja que, até a nova eleição, o subsíndico pode responder temporariamente por questões emergenciais, mas não é efetivamente o representante legal do condomínio.

 

Várias torres

 

Em condomínios compostos por múltiplas torres, com subsíndicos distintos, é essencial consultar a convenção e a ata de eleição para entender se há regras específicas para renúncia e sucessão. A gestão descentralizada pode exigir soluções específicas.

 

Todo síndico tem o direito de renunciar ao cargo. No entanto, deve considerar os impactos dessa decisão e, sempre que possível, colaborar para uma transição organizada, evitando riscos e prejuízos ao condomínio. A gestão condominial precisa de estabilidade e responsabilidade.

 

Por isso, quando ocorre a renúncia do síndico, o condomínio deve agir com agilidade, respeitando os trâmites legais e garantindo que a nova eleição ocorra o quanto antes. Planejamento, clareza e participação dos condôminos são essenciais nesse processo.