Quais as obrigações do inquilino no condomínio?

Quais as obrigações do inquilino no condomínio?

Por Cecília Lima

 

O sonho da casa própria já não faz parte da vida de muitos brasileiros atualmente. É fato que – seja por falta de condições financeiras ou mesmo pela opção estratégica de não investir na aquisição de um imóvel – muita gente hoje vive de aluguel, ou seja, pagando para morar no imóvel de alguém.

 

Existe um conjunto de regras, direitos e deveres, que regem a relação entre o locador e o locatário de imóvel, seja ele residencial ou comercial. Essas normas são convencionadas pela Lei do Inquilinato (nº 8.245/91). É essencial que ambas as partes conheçam os termos dessa lei antes de fechar um contrato de aluguel.

 

Separar despesas – No que diz respeito ao âmbito do condomínio, as despesas que compõem a taxa condominial se dividem em ordinárias (aquelas que consistem nos custos básicos para a manutenção da estrutura coletiva) e as extraordinárias (aquelas que consistem em gastos extra, que provavelmente não estavam previstos no orçamento do condomínio).

 

Cabe ao inquilino, portanto, arcar com as despesas ordinárias, tais como consumo de energia, gás, água, esgotamento, lixo, limpeza, conservação das dependências de uso comum, bem como pagamento dos salários dos funcionários do condomínio, caso existam.

 

Por outro lado, fica na conta do proprietário os encargos de pagar as despesas extraordinárias a exemplo de reformas que interessem a estrutura integral do imóvel, pintura de fachadas, equipamento de segurança, itens de decoração, fundo de reserva. É obrigação do condomínio fazer um demonstrativo descrevendo quais despesas compõem a taxa condominial.

 

Finalidade – Também podemos listar como obrigações do inquilino a necessidade de usar o imóvel locado para a finalidade estabelecida. Isto é, se ele é residencial, não se pode transformá-lo em um salão de beleza ou em um restaurante, por exemplo. Esse é um problema que muitos condomínios enfrentam.

 

Outra situação a ser destacada é a proibição de o inquilino modificar áreas externas e internas sem o consentimento por escrito do proprietário do imóvel. Soma-se a isso outro ponto: é obrigação do locatário tratar o imóvel com o mesmo cuidado e zelo como se fosse seu.

 

É válido lembrar que os contratos de aluguel podem ser feitos por tempo determinado ou indeterminado. Com efeito, o mais comum é que os contratos tenham período determinado, como 12, 24 ou 30 meses. O tempo pode variar, pois não existe um tempo mínimo ou máximo estipulado por lei.

 

*Jornalista