Seu condomínio não tem Regimento Interno?

Seu condomínio não tem Regimento Interno?

Por Simone Gonçalves

 

Morar em condomínio gera, muitas vezes, um conflito interno sobre abrir mão da individualidade em prol do coletivo, já que é inevitável a convivência com vizinhos e compartilhamento de áreas. Conforme já tratamos em artigos anteriores, compete ao Síndico cumprir e fazer cumprir a Convenção, o Regimento Interno, as determinações das Assembleias e a Legislação. Tratando-se de condomínios, inúmeras são as situações que apesar de simples podem se transformar em problemas.

 

E quando isso acontece, acaba a harmonia e a boa convivência condominial, o que é prejudicial a todos! Além disso, precisamos considerar que nossa legislação frequentemente é alterada impactando, muitas vezes, a vida condominial. E por ser um ambiente coletivo, as informações que circulam entre os moradores de condomínio são dos mais variados níveis de acidez.

 

Comunicação – É essencial o síndico manter uma boa comunicação entre a administração e os condôminos a fim de evitar e/ou minimizar possíveis conflitos e mal entendidos.

 

Quando um condomínio é constituído, geralmente, na assembleia de instalação é apresentada a Convenção já com o Regimento Interno, no entanto, são documentos padronizados, os quais devem ser alterados à realidade de cada condomínio.

 

A legislação dispõe a regras básicas e necessárias ao adequado funcionamento dos condomínios. A partir dessas regras é que os condomínios elaboram suas normas internas, desde que respeitadas as condições legais.

 

O Código Civil dispõe que “A convenção que constitui o condomínio edilício deve ser subscrita pelos titulares de, no mínimo, dois terços das frações ideais e torna-se, desde logo, obrigatória para os titulares de direito sobre as unidades, ou para quantos sobre elas tenham posse ou detenção”. Traz também que “para ser oponível contra terceiros, a convenção do condomínio deverá ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis”.

 

Porém, conforme Súmula 260, STJ “A convenção de condomínio aprovada, ainda que sem registro, é eficaz para regular as relações entre os condôminos.

 

Fique atento! – Mas é o Regimento Interno (RI) que visa garantir a cordialidade coletiva através de regras de convivência, as quais devem ser adequadas ao perfil de cada condomínio. Ou seja, é no RI que irá constar as regras referente às áreas comuns, comportamento e conduta de condôminos e visitantes, bem como as respectivas penalidades. Por isso se o seu condomínio não possui Regimento Interno ou, possuindo, esteja obsoleto, está mais do que na hora de tomar providências!

 

É dever do Síndico representar o condomínio, praticando, os atos necessários à defesa dos interesses comuns. O Regimento Interno é documento essencial para que o Síndico tenha maior amparo em suas decisões e transparência na sua gestão.

 

Para isso no RI devem constar algumas respostas, tais como: O que é permitido? O que é proibido? Quais punições para infrações as normas internas? Como se utiliza as áreas comuns?

 

Lembre-se que o Regimento Interno não pode contrariar a Convenção, sob pena de nulidade! Para evitar essa situação, procure um advogado especializado para redigir o documento, tendo em vista a complexidade que envolve a área condominial.

 

Como vimos, é com base nas regras gerais e peculiaridades de cada condomínio que deve ser elaborado o Regimento Interno.

 

*Advogada e responsável pelo Blog simonegoncalves.com.br/blog