Sinalização de áreas interditadas

Sinalização de áreas interditadas

Por Cecília Lima Redação com TJDFT

 

Durante procedimentos de manutenção e limpeza, as áreas em que estão sendo aplicados produtos sanitizantes ou água devem estar devidamente sinalizadas pela equipe de serviços gerais do condomínio. Tal medida serve tanto para otimizar o processo e garantir um resultado adequado final, como também para evitar eventuais acidentes envolvendo moradores.

 

Para isolar e sinalizar áreas interditadas, os funcionários devem utilizar placas visíveis e, caso a situação seja mais duradoura, é válido enviar comunicados diretamente aos moradores alertando para os cuidados ao utilizarem determinado equipamento ou passarem próximos a algum determinado local do prédio. Esse cuidado deve ser especialmente dirigido a crianças, idosos ou pessoas com necessidades especiais que, de alguma forma, estejam mais vulneráveis a acidentes.

 

O motivo para tanta cautela é óbvio: minimizar as chances de provocar algum incidente que cause prejuízos materiais ou à integridade física dos moradores. Nesse sentido, é válido ressaltar que o condomínio pode sim vir a ser acionado judicialmente para ser responsabilizado por possíveis “acidentes” que seriam evitáveis caso houvesse sinalização e comunicação apropriada.

 

Indenização – Tal responsabilização pode vir por meio de pagamento de indenização. Foi o que aconteceu em Águas Claras (DF), quando um morador do Condomínio Península Lazer e Urbanismo apelou por ressarcimento por danos morais por ter sofrido uma queda na área comum do prédio.

 

Ele afirmou, no processo, que andava pela área comum do condomínio quando perdeu o equilíbrio, caiu e fraturou o braço esquerdo, precisando passar por procedimento cirúrgico, o que acarretou perdas. Segundo seu relato, a área havia sido molhada e estava sem sinalização sobre o perigo.

 

Em decisão do 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras, o réu foi condenado a indenizar o autor. O condomínio recorreu sob o argumento de que a culpa foi exclusiva do morador, que estava molhado quando andava pelo local. Defendeu que não há comprovação de culpa ou responsabilidade do condomínio.

 

Ao analisar o recurso, a Turma destacou que “houve ato ilícito gerado por uma omissão do condomínio”. As fotos do processo mostram que o piso é composto por cerâmicas lisas e escorregadias e que não havia placa de sinalização. Para o colegiado, “tal fato exigia no mínimo avisos de advertência aos condôminos e visitantes, a fim de alertá-los acerca do perigo”.

 

Recurso – Em decisão unânime, a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF manteve a sentença que condenou o condomínio. O colegiado concluiu que houve omissão do réu ao não sinalizar que o piso estava escorregadio.

 

“A ausência de placas de advertência indicadoras de piso molhado ou escorregadio pode gerar acidentes, que, se ocorridos com expressiva lesão corporal, como no caso em exame, afetam atributos da personalidade e autorizam a condenação do estabelecimento em indenização por danos morais”, registrou. O magistrado lembrou que, após o acidente com o autor, o condomínio instalou sinalização de piso escorregadio com perigo de queda. Dessa forma, o colegiado manteve a sentença que condenou o condomínio a pagar R$ 5 mil a título de danos morais.

*Jornalista