Síndico deve orientar descarte adequado de resíduos de obras

Síndico deve orientar descarte adequado de resíduos de obras

Por Cecília Lima

 

Apesar da pandemia de Covid-19 e toda a crise econômica e sanitária instalada desde o ano passado em decorrência dessa situação, um setor conseguiu manter-se aquecido. A construção civil registrou crescimento de 10,7% em 2020, segundo a Pesquisa Nacional por Amostragem de Domicílios (Pnad) Contínua, divulgada pelo IBGE.

 

Esta foi a maior alta observada entre os dez grupos de atividades econômicas pesquisados e muitos analistas atribuem tal crescimento – o qual persiste em 2021 – à maior disposição das pessoas em realizarem obras e melhoramentos, principalmente em seus domicílios, enquanto passam mais tempo dentro de casa, por causa da pandemia.

 

Responsabilidade – Com isso, é possível que você tenha notado que as obras no seu prédio aumentaram nos últimos tempos, sejam elas executadas por particulares ou pelo próprio condomínio. É responsabilidade do síndico acompanhar a execução delas, desde a aprovação do projeto (que deve ter a assinatura de um responsável técnico) até a finalização. Isso é válido para reformas no prédio e nas unidades.

 

A conclusão de uma obra inclui uma etapa para qual nem sempre as pessoas dedicam a atenção necessária: a destinação dos resíduos, sejam eles restos de materiais e insumos que não foram usados na totalidade ou detritos de demolições e escavações, por exemplo. É importante frisar que todo esse material constitui Resíduo da Construção de Demolição (RDC) (se são os restos e fragmentos de materiais) ou Resíduo da Construção Civil (RCC) (se são apenas os fragmentos) e, portanto, não podem ir para o lixo comum.

 

Popularmente conhecido como “entulho” ou “metralha”, os resíduos de obras devem receber destinação apropriada, caso contrário, incorre-se em crime ambiental com pagamento de multa para depósito em locais irregulares. De acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), instituída pela Lei Nº 12.305/10, cabe a cada cidade definir suas próprias regras. Assim, é fundamental que o síndico busque junto à prefeitura de seu município informações sobre o procedimento correto.

 

Essa orientação deve ser repassada aos moradores que porventura estejam realizando obras em suas unidades. Lembrando que o condomínio pode eventualmente vir a ser responsabilizado pelo descarte inadequado realizado por um morador inadvertido. Outro alerta a ser feito é de que o “entulho” não pode ser transportado em veículos comuns. Deve-se, para tanto, alugar os equipamentos e serviço de remoção especializado.

 

Grupos – Os resíduos oriundos de obras são categorizados em 4 grupos. São eles: Classe A – resíduos reutilizáveis ou recicláveis como agregados (componentes cerâmicos, argamassa, concreto, blocos de tijolos, tubos, etc.). Classe B – resíduos recicláveis para outras destinações (como plástico, papel, metais, vidros e gessos). Classe C – resíduos para os quais ainda não foram desenvolvidas tecnologias que permitam sua reciclagem. Classe D – resíduos perigosos derivados do processo de construção ou contaminados e prejudiciais à saúde (como tinta, solvente, óleo, materiais que contenham amianto, etc.).

 

Vale lembrar que antes de jogar fora todos os restos de materiais, é possível buscar alguma instituição (como ONGs, cooperativas, fundações filantrópicas) que tenha interesse em receber doação. Resto de cimento, tintas, cerâmicas ou outros elementos em bom estado e dentro da validade podem ser aproveitados por quem mais precisa.

*Jornalista