Síndicos têm obrigação legal de recarregar extintores

Síndicos têm obrigação legal de recarregar extintores

Por Cecília Lima

Existem determinadas despesas na zeladoria de um condomínio em que é válida aquela máxima do “é preferível pagar para não usar”. A aquisição e manutenção de extintores é exemplo de situação em que se encaixa este tipo de raciocínio, visto que tais equipamentos são utilizados em caso de emergência com fogo, ou seja, incidentes indesejáveis.

 

Apesar de não querermos necessitar nunca ter de recorrer a um extintor, é imprescindível que o dispositivo esteja disponível e funcionando para ser acionado a qualquer momento, afinal nunca é possível prever quando será demandado. A existência de extintores de incêndio em quantidade e localização adequadas conforme laudo técnico de vistoria do Corpo de Bombeiros é obrigatório em todos os edifícios.

 

Além disso, é válido ressaltar que esses equipamentos precisam ser calibrados com periodicidade anual e a recarga deles é uma obrigação legal do síndico. É importante que o síndico tenha o custo com essas manutenções já previsto no orçamento anual, pois são gastos ordinários, assim evita-se “surpresas” e cotas extras, acarretando transtornos maiores para os moradores.

 

Classes – Existem diferentes tipos de extintores, a variar de acordo com a substância contida em seus cilindros. O que dita a escolha por cada um é o direcionamento para o tipo de fogo que ele combate. Nesse sentido, a melhor orientação sobre quais extintores devem ser destinados para o seu condomínio pode ser dada pelo Corpo de Bombeiros ao emitir o Auto de Vistoria (AVCB), obrigatório para todos os condomínios.

 

Incêndios Classe A – fogo envolvendo papel, madeira, tecidos ou materiais sólidos em geral. Usa-se extintor contendo água pressurizada.

 

Incêndio Classe B – fogo com líquidos inflamáveis. Usa-se extintor com pó químico seco.

 

Incêndio Classe C – fogo que alcança equipamentos elétricos energizados. Usa-se extintor com gás carbônico.

 

Incêndio Classe D – fogo relacionado a metais inflamáveis. Usa-se extintor com pó químico especial.

 

Vandalismo e desperdício – A recarga é uma obrigação do síndico, mas o fato dele cumprir este dever ainda não é uma garantia de que os extintores estarão em plena disponibilidade quando houver um momento de real necessidade. Isso porque infelizmente existe o mau uso desses equipamentos dentro do condomínio: atos de vandalismo, roubo ou brincadeiras por parte de crianças causam danos e prejuízos aos cofres coletivos.

 

Os extintores possuem dispositivo de acionamento único, ou seja, ao serem usados uma vez terão de ser recarregados novamente. Isso é um problema quando crianças mexem no objeto por curiosidade, acionando a válvula e inutilizando para um novo uso imediato. Há também os adolescentes, e até mesmo adultos, que retiram os extintores do local estipulado pelo Corpo de Bombeiros ou praticam furto.

 

Risco – Tudo isso traz prejuízo financeiro e, principalmente, coloca em risco a segurança do condomínio, pois se houver uma real ocorrência de incêndio, o equipamento não estará disponível para uso! Diante dessas práticas, não adianta colocar lacres ou correntes para dificultas o acesso aos extintores, pois assim também estará dificultando o acesso em uma possível situação de emergência (fogo).

 

É importante tentar identificar os responsáveis por meio de câmeras de vigilância e aplicar multa. No caso de crianças, os pais ou responsáveis deverão ressarcir o prejuízo integralmente. Fora isso, vale informar e conscientizar sobre a necessidade de manter os extintores sempre aptos e acessíveis ao uso.

 

Serviço

Para recarga de extintores consulte nosso parceiro Rival do Fogo (31) 3357-1000