Seguro residencial contra Incêndio: quem paga?

Seguro residencial contra Incêndio: quem paga?

Por Simone Gonçalves – Advogada Especialista em Direito Imobiliário e Condominial e colaboradora do Jornal do Síndico

Publicada em 30/06/2025

 

Investir em imóveis ainda é uma das opções mais seguras e vantajosas. Além de garantir patrimônio, ainda pode render um bom dinheiro para quem é proprietário. Mas como comprar a casa própria ainda está fora do alcance de muitos brasileiros, muita gente acaba optando por alugar um imóvel para morar.

 

Atualmente, há uma infinidade de imóveis disponíveis para aluguel, e com tanta oferta, é comum surgirem dúvidas. Uma das perguntas mais frequentes de quem aluga imóvel em condomínio é: quem deve pagar o seguro contra incêndio?

 

Apesar de ninguém querer pensar nisso, incêndios podem acontecer e, na prática, são mais comuns do que a gente imagina. Por isso, as seguradoras oferecem várias opções de seguro contra esse tipo de acidente, muitas vezes em forma de pacotes com diferentes coberturas.

 

Cobertura – Na hora de contratar, é muito importante prestar atenção no que o seguro cobre e, principalmente, no que ele não cobre. Isso porque o contrato de seguro tem regras bem claras sobre os riscos que estão ou não incluídos. E, se acontecer algo que não esteja previsto, a seguradora pode, legalmente, negar o pagamento da indenização.

 

Quem aluga um imóvel, quase nunca pensa sobre a possibilidade de acontecer um incêndio no local, né? Mas a verdade é que, por mais raro que pareça, isso pode sim acontecer – no dia 16 de maio, um apartamento pegou fogo na região da Savassi, em Belo Horizonte – e quando acontece, o prejuízo pode ser grande.

Na hora de assinar o contrato de aluguel, geralmente o locatário se preocupa mais com o valor do aluguel, data de pagamento, multa por atraso, etc. Porém, é fundamental ler todas as cláusulas com atenção, especialmente as que tratam sobre seguros, pois tem cláusula que pode passar batida e depois virar uma baita dor de cabeça.

Quem paga? – A Lei do Inquilinato, que regula os contratos de aluguel no Brasil, diz que quem deve pagar o seguro contra incêndio, em regra, é o proprietário do imóvel. No entanto, esta mesma lei também permite que o contrato traga cláusula expressa repassando a responsabilidade para o inquilino, ou seja, de quem está alugando.

Na prática, é bem comum que os proprietários incluam essa cláusula no contrato, repassando esse custo para o locatário. Por isso, é importante saber que, se estiver no contrato, o inquilino é quem vai ter que arcar com o seguro.

Se o imóvel estiver localizado em condomínio, ainda tem o seguro do prédio, isto é, o seguro condominial. Mas atenção, pois este seguro cobre apenas as áreas comuns, por isso, o seguro residencial, que cobre dentro do apartamento ou da casa, continua sendo necessário.

Desse modo, o seguro contra incêndio é de responsabilidade do dono do imóvel, mas se o contrato tiver cláusula impondo o pagamento ao inquilino, esta cláusula é válida.

Por isso, nada de assinar contrato de aluguel sem ler. Ficar atento evita muita dor de cabeça no futuro.

Seguro só com corretor

 

Qualquer um que deseje contratar um seguro – seja ele de vida, saúde, automóvel ou imóvel – precisa passar por uma corretora de seguros. Isso porque a lei brasileira proíbe que uma pessoa física, converse diretamente com uma seguradora. Uma dica valiosa na hora de escolher uma corretora é checar se os funcionários dela possuem experiência, qualificação profissional e, principalmente, se eles estão cadastrados na Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), a entidade que coordena o setor de seguros do Brasil. Se não houver cadastro nela, fique desconfiado da credibilidade da corretora de seguros.

 

Outro ponto essencial é verificar com que rapidez essa empresa atua em resolução de pequenos problemas. Imagine: se eles não são capazes de resolver um problema simples em tempo hábil, como será no dia em que houver um sinistro e você, efetivamente, necessite reparar uma perda mais grave? Avalie a conduta dos funcionários e seu empenho em atender bem antes de fechar qualquer contrato.