Por Simone Gonçalves – Advogada e Consultora Especialista em Direito Imobiliário e colaboradora do Jornal do Síndico
A eleição do síndico é um dos momentos mais importantes da vida condominial. Trata-se da escolha do representante legal que será responsável pela administração do condomínio, pelos contratos, pelas relações com os moradores e fornecedores, bem como pelo cumprimento das obrigações fiscais e legais.
Apesar de parecer um procedimento simples, a eleição do síndico exige organização, transparência e respeito às normas internas do condomínio e a legislação. Uma escolha equivocada pode resultar em má gestão, conflitos internos e até prejuízos financeiros.
Dica 1 – Entenda o que diz a Convenção do seu Condomínio. Antes de tudo, é essencial que os moradores e a administradora estejam cientes do que está previsto na convenção condominial. Esse documento é a base legal que rege o condomínio e costuma indicar o prazo de mandato do síndico, os requisitos para candidatura, a forma de convocação da assembleia e o quórum necessário para eleição. Respeitar a convenção é o primeiro passo para garantir a validade e segurança jurídica do processo eletivo.
Dica 2 – Planejamento e Divulgação do Processo Eleitoral. A boa divulgação do processo eleitoral também é essencial. Com antecedência razoável, deve-se informar os condôminos sobre a data da assembleia, abrir prazo para inscrição de candidatos e divulgar seus perfis e propostas. Isso incentiva a participação ativa dos moradores e evita a escolha de candidatos improvisados. É recomendável que a convocatória contenha de forma clara a pauta da eleição e seja enviada por meios eficazes, como correspondência, e-mail, grupos digitais e murais internos.
Dica 3 – Perfil ideal do Síndico. A escolha dos candidatos merece atenção especial. O ideal é que a pessoa tenha perfil conciliador, habilidades administrativas e disponibilidade para lidar com as demandas do dia a dia. Embora qualquer condômino possa ser candidato, desde que adimplente e sem impedimentos legais, é importante avaliar se ele possui experiência ou pelo menos interesse genuíno na boa gestão. Muitos condomínios também contratam síndicos profissionais, com formação específica e experiência no setor, o que pode ser uma opção vantajosa, especialmente em edifícios maiores.
Dica 4 – Realização da Assembleia e Registro da Eleição. Durante a assembleia, recomenda-se conduzir o processo com ordem e imparcialidade. A mesa deve garantir que todos os candidatos possam se apresentar e responder a eventuais dúvidas. A votação deve seguir o quórum previsto na convenção e o resultado precisa ser registrado formalmente em ata, com data de início e término do mandato. Esse registro é necessário para a atualização do CNPJ do condomínio junto à Receita Federal.
Dica 5 – Transição e Participação Ativa dos Condôminos. Após a eleição, é importante garantir uma boa transição entre o síndico anterior e o novo gestor. A entrega de documentos, senhas, contratos e prestações de contas deve ser organizada e transparente. Além disso, o novo síndico precisa ser orientado sobre suas responsabilidades legais e administrativas. O apoio de uma administradora experiente e de assessoria jurídica pode fazer toda a diferença nesse momento.
Por fim, vale lembrar que a eleição do síndico não é um evento isolado, mas parte de um processo contínuo de participação e fiscalização por parte dos condôminos. A transparência, o diálogo e o cumprimento das normas condominiais e legislação são a base de uma gestão eficiente e de uma convivência harmoniosa.
Mais do que escolher um gestor, a assembleia escolhe quem representará os interesses coletivos e manterá a ordem e o valor do patrimônio de todos.