A “Lei do Silêncio”no Rio

A “Lei do Silêncio”no Rio

Por Cecília Lima

A vida em grandes centros urbanos por si só já prevê a exposição a diversos tipos de poluição. Dentre elas, a auditiva nem sempre recebe a atenção devida até que, após danos cumulativos, cause um prejuízo irreparável à saúde. Foi com a justificativa de evitar a poluição sonora que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro regulamentou recentemente a Lei 6.179/2017, Decreto 43.372, que versa sobre o limiar de som tolerável

A partir de agora, quem exceder ao limite máximo de decibéis permitido e perturbar o bem-estar e o sossego público ou da vizinhança ficará sujeito a multas de R$ 500 (pessoas físicas), e R$ 5 mil (pessoas jurídicas). O artigo 1º esclarece que a Lei dispõe sobre medidas para o combate eficaz à poluição sonora prejudicial ao meio ambiente, à saúde, à segurança ou ao sossego público.

Barulhos produzidos por animais domésticos, voz humana, som musical, obras, reformas e meios de transporte são alguns dos ruídos classificados como “poluição sonora” pela nova legislação. Para receber as denúncias, foi criado o canal de comunicação telefônica, através do número 153.

Multa – A nova lei do RJ vem a regulamentar o que já existe em outras capitais brasileiras e o que é popularmente conhecido nos condomínios como “Lei do silêncio”, onde os sons considerados altos (acima de 55 decibéis) são proibidos pelo Regimento Interno do prédio e a infração a essa regra pode ser penalizada com advertência e multa.

Nos condomínios, via de regra, é possível descrever dois tipos de barulho que sobressaem dos demais: aquele contínuo, seja uma festa no salão, área de lazer ou no interior da própria unidade; e aqueles que são irritantes, porém breves: latido de cães, o caminhar com salto alto, vozes em alto volume, arrastar móveis, aparelhos eletrodomésticos que costumam fazer muito barulho, dentre outros desagradáveis ruídos.

Como proceder em tal situação na qual o limite de decibéis já foi superado e o barulho está incomodando além da conta? Primeiramente, se o seu condomínio estiver em uma cidade com legislação específica para isso, como o RJ, é só ligar para o canal de denúncias. Caso contrário, é válido testar uma primeira tentativa diplomática e pedir, com educação, para que o ruído seja evitado. Persistindo o problema, a Polícia pode ser chamada para conter o barulho excessivo já que, segundo o art. 54 da Lei 9.605/98, ruídos que podem causar danos à saúde são considerados crime, podendo levar o infrator a reclusão de 1 a 4 anos.

*Jornalista

Em Belo Horizonte

A Lei nº 9.505 de 23 de janeiro de 2008 dispõe sobre o controle de ruídos, sons e vibrações em Belo Horizonte. Os limites de emissão de ruídos são: em período diurno (07h01 às 19h): 70 decibéis; em período vespertino (19h01 às 22h): 60 decibéis; em período noturno, entre 22h01 e 23h59: 50 decibéis; em período noturno, entre 0h e 7h: 45 decibéis.

Na Capital o cidadão pode fazer reclamação através do “Disque Sossego” da Prefeitura. O serviço pode ser acionado por meio da Central de Atendimento Telefônico, 156. O serviço funciona 24 horas, todos os dias da semana, para o registro de reclamações. O cidadão deve informar o local em que ocorre a perturbação, o horário e o dia em que há o problema e, a partir desse registro, é providenciada a ação fiscal. O nome do reclamante é resguardado.
A fiscalização ocorre em plantões noturnos para o pronto-atendimento de quinta-feira a domingo, a partir das 20h (de quinta a sábado) e a partir das 19h aos domingos. Nesse período, a reclamação deve ser registrada pelo 156.