Na hora da mudança

Na hora da mudança

Por Simone Gonçalves

 

 

A realização de mudanças em condomínios é um assunto delicado por isso o síndico deve providenciar o planejamento da logística das mudanças a fim de evitar problemas. O condomínio precisa estar preparado adequadamente e isso, às vezes, traz a necessidade de adaptar instalações facilitando o transporte e preservando as áreas do condomínio.

 

É de extrema importância que as regras sobre as mudanças no condomínio sejam claras e objetivas. Isso porque, atualmente, não temos legislação específica para a realização de mudanças em condomínios, logo, cada condomínio deve providenciar suas próprias normas internas.

 

Normas – É obrigação dos moradores respeitar as normas condominiais e isso vale para aqueles que estão chegando no prédio, assim como também para os que estão saindo. Os critérios para a realização de mudança variam de condomínio para condomínio, mas por exemplo, o sobe e desce em dia de mudança, seja pelas escadas ou elevadores, não deve atrapalhar a rotina dos demais moradores.

 

Realizar uma mudança não é uma tarefa simples tanto para o morador quanto para o condomínio, por isso o planejamento é fundamental. Ainda mais nestes tempos de pandemia quando então aumentou de forma expressiva a tendência ao trabalho home   office.

 

Assim, é essencial que existam regras e que estas sejam bem divulgadas a fim de serem conhecidas e seguidas por todos. Se no seu condomínio não possui regras estabelecidas sobre as mudanças, é necessário que o tema seja deliberado em assembleia, por voto da maioria, uma vez que não é exigido quórum especial.

 

Dicas – Vejamos algumas informações básicas que irão ajudar síndicos e moradores no planejamento e realização de mudanças em Condomínios:

 

– Entrega de cópia da Convenção e Regimento Interno ao morador;

– Informar quais dias e horários são permitidas as mudanças;

– Realizar agendamento prévio da mudança;

– Indicar o local correto para o descarte de caixas e outros;

– Esclarecer sobre as responsabilidades em caso de danos às áreas comuns;

– Indicar quem irá acompanhar a mudança no condomínio;

– Indicar o local adequando para estacionar o caminhão/frete;

– Atualizar o Cadastro de Morador da unidade, neste caso, sugere-se que a apresentação de cópia do contrato/matrícula do imóvel, RG/CPF de moradores e funcionários, indicar a placa do carro, telefone e e-mail de contato, assim como contato para casos de emergências.

 

Com o agendamento da mudança, é possível que o condomínio esteja preparado para recebê-la, como por exemplo preparar o elevador para receber carga. Além disso, também possibilita ao síndico saber da existência de móveis grandes que não caibam no elevador ou não passem pelas escadas, já que nestes casos devem de ser içados através da fachada necessitando cuidados especiais a fim de evitar danos.

 

Caso o morador não possa acompanhar a mudança pessoalmente deverá indicar quem irá substituí-lo, devendo tais dados também serem registrados no cadastro do condomínio.

 

Como se vê, é imprescindível regras quanto a realização de mudanças a fim de organização tanto do morador quanto do condomínio.

 

Além disso, o planejamento evita transtornos e não compromete a segurança do condomínio!

 

*Advogada