Nova diretriz nacional traz regras para recarga de veículos elétricos em garagens: o que os síndicos precisam saber

Nova diretriz nacional traz regras para recarga de veículos elétricos em garagens: o que os síndicos precisam saber

Publicada em 27/08/2025

O Conselho Nacional de Comandantes-Gerais dos Corpos de Bombeiros Militares (CNCGBM) publicou,  a diretriz nacional que estabelece parâmetros de segurança para garagens e locais com sistemas de recarga de veículos elétricos. O documento, que entra em vigor em fevereiro de 2026, promete impactar diretamente a rotina dos condomínios, em especial os mais antigos, que precisarão se adequar às novas normas para garantir a segurança dos moradores e atender às exigências legais.

Entre os pontos centrais da diretriz está a proibição do uso de carregadores portáteis conectados a tomadas comuns — conhecidos como modos 1 e 2. A partir de agora, apenas carregadores homologados dos modos 3 (wallbox) e 4 (rápidos em corrente contínua) poderão ser utilizados em garagens. Essa é uma medida que os síndicos deverão observar de perto, já que o improviso de recarga em tomadas de uso geral representa risco elevado de incêndio e passa a ser terminantemente vetado.

Outra exigência imediata é a adequação das instalações elétricas. Cada ponto de recarga precisará ter um disjuntor exclusivo ligado a um quadro elétrico dedicado, além de um botão de desligamento de emergência instalado a até cinco metros da vaga. Também será necessária a sinalização clara das estações de recarga e dos dispositivos de proteção, garantindo que qualquer pessoa consiga identificar rapidamente como proceder em caso de emergência.

Para os condomínios mais antigos, que não foram projetados levando em conta a realidade dos veículos elétricos, a diretriz estabelece adaptações progressivas. A principal delas é a instalação de sistemas de detecção de incêndio nas garagens, que passam a ser obrigatórios. Onde já houver sprinklers do tipo ordinário, não será preciso substituí-los, mas a recomendação é complementar a proteção com chuveiros ligados ao sistema de hidrantes existente. A ventilação natural também ganha importância, especialmente nos prédios que não possuem exaustão mecânica, de forma a reduzir a concentração de fumaça e calor em caso de ocorrência.

Mais do que mudanças estruturais, a norma exige também uma nova postura de gestão por parte dos síndicos. Cabe a eles garantir que apenas equipamentos homologados sejam utilizados, fiscalizar a adequação elétrica, contratar projetos com engenheiros habilitados e promover a conscientização dos moradores sobre os riscos de recargas improvisadas. A diretriz ainda recomenda a criação de um plano de gerenciamento de riscos, incluindo a capacitação de brigadas de incêndio e a manutenção periódica de todos os sistemas de combate e prevenção.

Embora a implementação das medidas mais complexas, como sprinklers e sistemas de ventilação forçada, seja obrigatória apenas em novas construções, os síndicos de edifícios mais antigos não podem postergar as adequações elétricas e de detecção de incêndio, que são consideradas prioridade imediata.

Em resumo, a diretriz nacional traz uma nova responsabilidade para os gestores condominiais. Se por um lado ela impõe custos e adaptações, por outro estabelece uma referência única de segurança em um cenário de crescimento acelerado da frota elétrica no país. Para os síndicos, o desafio será equilibrar as obrigações legais com a conscientização dos condôminos, transformando a adequação em um investimento em segurança e valorização patrimonial.

 

Quem já instalou, deve regularizar o mais rápido possível

 

O Deputado federal Pedro Aihara avalia que a diretriz apresentada, traz medidas básicas de segurança para garantir a integridade física tanto das pessoas que frequentam o local quanto da integridade física do imóvel. Segundo ele, essas medidas abordam a questão dos sistemas elétricos de proteção, pois esse sistema demanda uma quantidade grande de carga elétrica para o carregamento e é necessário um sistema de desligamento de emergência para evitar a propagação do fogo em casos de incêndio. “Em garagens cobertas, será necessário a implantação de um sistema de exaustão da fumaça que é fundamental” afirmou.

 

O deputado afirmou ainda que essa diretriz contou com a participação de todos os Corpos de Bombeiros Militar de todo o país, mas que ela ainda vai sofrer um processo de validação interna por cada Estado. “Aqui em Minas Gerais, as edificações que estiverem regularizadas e licenciadas até a promulgação dessa regulação, não vão estar obrigadas a seguir a nova legislação. Isso é importante dizer porque aquelas edificações que se licenciarem agora, terão um custo muito menor em relação àquelas que se licenciarem após a vigência da legislação que será mais rigorosa. Então, é um momento muito oportuno para que as pessoas regularizem os equipamentos que foram instalados até o momento. Quando o condomínio faz uma expansão para instalar os equipamentos de carregamento elétrico dentro da área de estacionamento, deve ser feito uma atualização do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiro (AVCB) e, se ela fizer agora, estará sujeita a um legislação mais branda porque a gente ainda não tinha uma legislação específica sobre esse assunto. Se deixar para regularizar lá na frente, ela estará sujeita a uma legislação que é mais rígida e isso, para o condomínio, pode gerar um impacto financeiro que é muito mais problemático” alertou o deputado.

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