Seja um síndico estudioso!


O maior pecado cometido por um síndico seja ele veterano ou de primeira viagem, é desconhecer as leis que regem a administração e o cotidiano do condomínio. Por falta de conhecimento, muitas falhas burocráticas podem ser cometidas levando a complicações sérias com a Justiça, por exemplo. Os extremos – seja o excesso de zelo ou desleixo com os assuntos do condomínio -, também são frutos dessa ignorância e devem ser evitados. Buscar o equilíbrio é fundamental

É comum encontrar pessoas que se candidatam ao cargo de síndico exclusivamente em busca de tirar vantagens pessoais como a isenção da cota condominial, uma vaga de garagem reservada ou quaisquer benefícios do tipo. Esse tipo de conduta é reprovável e até injustificada, pois se a pessoa for verificar os direitos e atribuições do síndico, verá que o número de responsabilidades que recai sobre ele é bem maior que as “supostas” regalias.

Informação – A primeira atitude a ser incorporada por um síndico que deseja desempenhar bem a sua função e assim ajudar o condomínio é estudar. Essa atividade não deve ser encarada como uma obrigação enfadonha, mas sim como uma busca pelo aperfeiçoamento. De posse de mais informações, o síndico ganha mais segurança e jogo de cintura para resolver os “pepinos” que surgem no dia a dia. Assim, sua passagem pela sindicância se torna mais produtiva e eficaz.

O texto-base que deve tornar-se o “livro de cabeceira” do síndico durante o seu mandato é a lei que regulamenta os condomínios (LEI Nº 4.591) e o Código Civil, artigos 1.331 a 1.358. Esses ordenamentos jurídicos reúnem as normas vigentes em território nacional no que tange a vida em condomínio. É importante destacar a soberania dessas leis, sobre a qual nenhum regimento local de condomínio pode se sobrepor. O texto completo pode ser encontrado na internet e deve ser impresso para estar sempre de fácil alcance.

Após se inteirar do que diz a legislação nacional, é fundamental conhecer as regras locais. Isso se faz estudando a Convenção do condomínio e o seu regimento interno. É totalmente inadmissível que um síndico nunca tenha lido esses dois documentos, pois, se nem ele conhece as normas do condomínio, como poderá cobrar respeito a elas?

Mídias – Além dessas fontes básicas, é essencial que o síndico se mantenha atualizado em relação a jurisprudências e novas leis que possam atingir o seu condomínio. Para isso, ele deve estar sempre atento a reportagens veiculadas sobre condomínios na mídia e também buscar periódicos e livros que tratem do tema. A ignorância de uma obrigação jamais é aceita como justificativa para infringir uma lei, essa é uma premissa básica que deve ser levada em consideração.