O que mudou, nas cobranças judiciais de quotas de condomínio?

O que mudou, nas cobranças judiciais de quotas de condomínio?

Das muitas atribuições impostas ao síndico, uma delas é particularmente imprescindível, o equilíbrio das contas do prédio.

Em tempos de instabilidade econômica é preciso que o síndico se mostre mais rígido em relação aos inadimplementos (em especial daqueles devedores costumeiros), para manter adequados os balanços financeiros do empreendimento. Isso implica em afirmar, categoricamente que uma assessoria jurídica para o condomínio é fundamental, a ponto de no primeiro atraso, agir judicialmente ou extrajudicialmente.

No âmbito das ações judiciais, a cobrança está cada vez mais fácil, isso porque passou a ser permitido exigir de imediato o adimplemento de um débito de condomínio, sem que se vencessem três ou mais parcelas. Essa é uma das vantagens, ou seja, o atraso de uma quota condominial, já pode ensejar a propositura de ação na justiça.

Com o advento do novo Código de Processo Civil, houve modificação da natureza jurídica da quota condominial e não simplesmente do prazo para exigência judicial dos débitos.

Na lei antiga, para que o condomínio pudesse buscar o pagamento da taxa em débito, era preciso ajuizar ação de “cobrança de quotas condominiais“ contra o morador.           O devedor poderia oferecer defesa, dentro de um tempo processual mais extenso, impugnar a origem da cobrança e até seus pressupostos. Havia a necessidade de se obter uma sentença, antes de efetivamente cobrar, forçadamente, o débito.

Com o novo Código, a cobrança foi facilitada e há advogados especializados em otimizar ainda mais esse procedimento, com técnicas judiciais que podem encurtar bastante a medida judicial. A nova lei, para facilitar a cobrança, incluiu a quota condominial no rol de títulos executivos extrajudiciais. Isso significa dizer que a quota em atraso pode ser cobrada, na Justiça, automaticamente, não se precisando de sentença judicial previamente. Já é possível, de pronto, intimar o devedor para pagamento e, se o caso, bloquear os seus bens para forçar o adimplemento do débito condominial.

       Sumariando: o novo CPC não modificou somente prazos para cobrança da dívida condominial, mais que isso, ele alterou a natureza jurídica do débito de condomínio, possibilitando a cobrança forçada, imediatamente. Contrate sempre com um bom advogado de condomínio, ele auxiliará tanto nas questões do dia a dia, quanto na cobrança, reduzindo assim os problemas com a inadimplência e mantendo a vida financeira e o convívio de seu condomínio saudável.

Dr. Felipe Sampieri Iglesias- OAB/SP 358.710

felipe.sampieri@dcssadvogados.com