Dentre as principais dúvidas daqueles que optam por alugar imóveis em condomínios está a responsabilidade quanto ao pagamento do seguro contra incêndio.
A ocorrência de um incêndio é uma das últimas coisas que esperamos que aconteça, porém, acidentes deste tipo são mais comuns do que se imagina. Diante da grande demanda, as seguradoras disponibilizam diversos tipos de cobertura contra incêndio, muitas vezes através de “pacotes”.
No momento da contratação, você deve ficar atento quanto às coberturas oferecidas, devendo esclarecer principalmente o que o seguro não cobre.
O que diz a Legislação? Os contratos de seguro são regidos pelo Código de Defesa do Consumidor, com menção expressa aos serviços de natureza securitária:
“(…) Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
2° Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.(…)”.
E nos termos do Código Civil, temos que “pelo contrato de seguro, o segurador se obriga, mediante pagamento do prêmio, a garantir interesse legítimo do segurado, relativo a pessoa ou coisa, contra riscos predeterminados”.
Vejam que todos os seguros residenciais contêm a cobertura básica contra incêndio, seja seguro para casa ou apartamento. Tratando-se de apartamentos, o condomínio tem a obrigação de contratar um seguro condominial o qual conterá cobertura para caso de incêndio. Mas atenção, a cobertura contratada pelo condomínio só cobre as áreas comuns do prédio. Desse modo, para proteger a parte interna do apartamento, é necessário a contratação de seguro residencial com cobertura específica para esta área.
A indenização securitária, pela ocorrência de incêndio em residência segurada, observa os limites da apólice, excetuando-se da cobertura os bens claramente excluídos no contrato celebrado!
Se houver destruição total ou parcial em razão de incêndio no condomínio, sendo comprovado que não teve origem em determinado imóvel, o seguro condominial vai cobrir os imóveis particulares, tendo cobertura para os apartamentos.
Importante: O seguro condominial não cobre fogo causado por problema na rede elétrica dos apartamentos, mas deverá cobrir se o fogo ocorrer na rede elétrica do condomínio.
Tanto o seguro residencial quanto o condominial pode ser legalmente cobrado do locatário enquanto ele residir no imóvel.
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