A palavra “condomínio” já compreende em si mesma a dimensão coletiva do patrimônio em questão, aqui temos um domínio compartilhado e não apenas algo de um dono só. Assim, ao fazer uso de ambientes, instalações ou equipamentos do condomínio, todos os moradores, sejam eles adultos ou jovens devem ter a ciência de que aquilo se trata, antes de mais nada, de um bem pertencente àquela comunidade.
Thank you for reading this post, don't forget to subscribe!É fácil entender por que atos de vandalismo são infrações que atentam contra a “coisa pública”, pois não respeitam o fato de que, o que há no condomínio é de todos que fazem parte dele, inclusive de quem pratica esses atos errados, a exemplo de pichações, danos a equipamentos de segurança (extintores, alarmes, mangueiras, etc.), danos a elevadores e lâmpadas, sujeira em áreas comuns, morte de plantas, entre outros tipos de depredações.
Ações como as citadas muitas vezes são praticadas por crianças ou adolescentes, a pretexto de “brincadeiras”, mas devem ser levadas a sério. É importante ressaltar, nesse contexto, que prejuízos causados em decorrência de atos de vandalismo não são cobertos pelo seguro do condomínio. Assim não havendo a identificação de um culpado quem paga a conta sobre a irresponsabilidade pela brincadeira de mau gosto é a coletividade, com o rateio das despesas por todos os moradores.
O que fazer não só para combater tal problemática, mas principalmente para preveni-la? O primeiro passo, sem dúvidas, deve ser um apelo pedagógico no intuito de educar pais e responsáveis a não deixarem jovens e crianças fazerem o que bem entendem nas dependências do prédio. É importante transmitir a mensagem de que o espaço coletivo pertence a todos e, portanto, deve ser cuidado, e não destruído. Mensagens pelas vias de comunicação com os moradores e cartazes podem auxiliar nesta campanha.
Uma segunda etapa neste processo inclui um monitoramento dos espaços de uso comum. O ideal é cobrir todos esses ambientes com um CFTV integrado, ligado 24 horas. Dessa forma, caso algum ato de vandalismo seja cometido, pelo menos será possível identificar o autor. Não havendo câmeras suficientes em todos os locais, é importante, pelo menos, que algum funcionário do condomínio faça rondas em intervalos regulares para verificar as áreas.
A terceira etapa é aquela que se dá quando a primeira, a educativa falhou, é preciso penalizar os responsáveis. Após identificar o autor (ou autores) do vandalismo, dá-se a etapa punitiva. Aqui é fundamental salientar que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) veda qualquer ato que exponha os menores a vexame ou a constrangimento. Por isso, nem o síndico, nem qualquer funcionário deve querer ocupar o lugar de pai/responsável e querer “dar uma lição” verbal. O incidente deve ser reportado, juntamente a imagens ou outros elementos que comprovem o ato de vandalismo aos responsáveis pelo menor, os quais deverão arcar com os prejuízos causados.