Conflitos entre a Convenção do Condomínio e o Regimento Interno são comuns, mas é essencial compreender qual dessas normas prevalecerá quando houver discrepâncias.
A Convenção do Condomínio e o Regimento Interno servem propósitos distintos e têm pesos diferentes na hierarquia normativa de um condomínio.
A Convenção do Condomínio: Este documento é fundamental, pois estabelece as regras gerais de convivência e as disposições sobre a propriedade em si, incluindo a definição das partes comuns e privativas, os critérios de rateio de despesas, e as normas relativas à administração do condomínio. Por sua natureza abrangente e estrutural, a Convenção é registrada em Cartório de Registro de Imóveis, conferindo-lhe um caráter público e obrigatório para todos os condôminos e futuros adquirentes. Na pirâmide normativa, a convenção ocupa uma posição hierarquicamente superior ao regimento interno, refletindo sua importância e abrangência.
Regimento Interno: Já o Regimento Interno é focado na regulamentação da convivência diária entre os condôminos. Ele detalha as regras de uso das áreas comuns, horários de silêncio, política de animais de estimação, entre outros aspectos que dizem respeito ao dia a dia do condomínio. Este documento pode ser alterado com mais facilidade, geralmente exigindo quórum menor em assembleia, refletindo a dinâmica e as necessidades mutáveis dos moradores.
Quando surgem conflitos entre o que é disposto na Convenção do Condomínio e no Regimento Interno, a Convenção deve prevalecer. Isso se deve ao seu escopo mais amplo e ao seu caráter constitutivo, que define a estrutura e a propriedade do condomínio. O Regimento Interno, embora importante para a harmonia e a organização do cotidiano, não pode contrariar ou sobrepor-se às disposições convencionais.
Um julgado relevante nesse contexto esclarece: “A convenção condominial é o instrumento que constitui a copropriedade; o regulamento interno disciplina a vida social e não o direito real que o título constitutivo outorga, o que conduz à certeza de que, no confronto entre dispositivos conflitantes entre as duas normas, acerca do uso de garagem, vale o que consta da convenção registrada no Cartório de Registro de Imóveis.”
Portanto, em face de um conflito entre a Convenção do Condomínio e o Regimento Interno, é a Convenção que deve prevalecer. Isso assegura que os direitos fundamentais dos condôminos e a estrutura do condomínio sejam respeitados. Para evitar tais conflitos, é aconselhável revisar periodicamente ambos os documentos, assegurando sua harmonia e adequação à legislação vigente e às necessidades atuais dos condôminos, finaliza Dr. Felipe Faustino.
Graduado em Direito pela FMU, Pós-Graduado em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho, especialista em Direito Condominial e do Trabalho.