Condomínio que descumprir eSocial pode ser multado em até R$ 181 mil

Condomínio que descumprir eSocial pode ser multado em até R$ 181 mil

Desde o início deste ano, os condomínios estão obrigados a acessar o eSocial (sistema online do governo federal para controle de obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais) e cumprir a obrigatoriedade de transmissão de suas informações, mesmo que não tenham empregados.

O descumprimento pode gerar multas e penalidades ao condomínio por parte da Receita Federal, Previdência Social ou Ministério da Economia, que podem chegar a até R$ 181.284,63 (como no caso, por exemplo, de falha na informação sobre o afastamento temporário de algum funcionário).

O cronograma de implantação foi dividido em cinco etapas e a primeira delas, para o envio do cadastro dos dados do condomínio e tabelas de cadastro, rubricas, horário e escala, teve início em 10 de janeiro e terminou no dia 30 de março. A segunda etapa começou no dia 10 de abril e vai até o dia 30 de junho. Nesse período, os condomínios precisam enviar informações dos funcionários e seus vínculos com o condomínio e ou associações, que inclui admissão, demissão, afastamento temporário, alteração contratual e cadastral do funcionário.

“É muito importante que o condomínio cumpra o cronograma corretamente. Não serão aceitos registros sem os devidos documentos, com data retroativa, ou de forma incompleta, por exemplo”, alerta Roger Silva, diretor de uma empresa de gestão condominial e negócios imobiliários. Ele lembra que nessa etapa também devem ser inseridos no eSocial dados sobre os síndicos, tanto daqueles que recebem pró-labore quanto dos isentos do pagamento da cota de condomínio mensal.

Silva reforça também que até mesmo os condomínios que não tenham funcionários precisam acessar o sistema, informando a opção “Sem movimento”. “Como o síndico é o responsável legal pelo condomínio, é importante que ele verifique junto à administradora se o cronograma está sendo cumprido”, orienta Silva, que diz que aos condôminos não cabe qualquer responsabilidade sobre o envio das informações. “Porém, é bom que fiscalizem também se essa obrigação está sendo cumprida, já que em caso de multa e penalidades o valor pode ser rateado entre os moradores”, conclui o diretor da Auxiliadora Predial.

A terceira etapa começa a valer a partir de 10 de julho e deve ser cumprida mensalmente até o dia 7 de cada mês. Servirá para envio da folha de pagamento com informações sobre salário, horas extras, desconto de INSS e de Imposto de Renda, e sobre pessoas que trabalharam como autônomo, isenção de síndico e pró-labore. A quarta etapa, durante o mês de outubro deste ano, será para a substituição da GFIP.  Por fim, a quinta etapa começa a valer só a partir de julho de 2020, também mensalmente, e será para o envio das informações relacionadas à segurança e saúde do trabalhador.

marcopaulo@libris.com.br